Esta tela pode ser acessada através do menu "Tabelas | Sindicatos" do sistema de
Folha de Pagamento. Nesta tela você deve cadastrar todos os sindicatos
utilizados pela sua empresa, tanto dos funcionários quantos os patronais.
Essas informações são importantes já que são obrigatórias para a informação anual
da RAIS e precisam estar corretas para que não haja erro no envio do arquivo
RAIS.
Novo: Clique neste botão para criar um novo cadastro de sindicato.
Excluir: Clique neste botão para excluir o cadastro selecionado de
sindicato. Use com cautela, pois este procedimento é irreversível.
Imprimir: Clique nesta opção para imprimir o conteúdo cadastrado nesta
tela. Você tem a opção de imprimir em formato texto (para impressão em
impressora matricial) e em formato gráfico (para impressão em impressoras laser
ou jato de tinta). No modo texto, o relatório não traz as informações contidas
no campo "Notas" da tabela de sindicatos.
Conforme ilustra a figura abaixo, clique na engrenagem amarela no topo de seu
relatório e escolha a opção "Imprimir utilizando modo Somente Texto" e clique em
"OK". Se ainda assim sua impressão não ficar correta, então escolha a segunda
opção: "Imprimir sem comprimir a fonte".
Dados Cadastrais: Nesta tela são inseridas as principais informações
cadastrais do sindicato.
Sindicato: neste campo você preencherá com o número de cadastro do
sindicato, que pode ser qualquer numeração escolhida por você, e preencherá com
o nome completo do sindicato. Se não couber, abrevie.
Sigla: esta sigla será uma abreviação do nome do sindicato cadastrado no
campo acima. Geralmente cada sindicato já tem sua própria sigla, já que seus
nomes são muito extensos.
Endereço: cadastre aqui o endereço do sindicato cadatsrado, no seguinte
formato: Rua nome da rua, número. Por exemplo: Rua Antonio de Barros, 2890. Este
campo é de preeenchimento obrigatório para informação anual da RAIS e precisa
estar correto para que não haja erro no envio do arquivo RAIS.
Bairro: cadastre aqui o bairro onde encontra-se o sindicato.
CEP: cadastre aqui o CEP do sindicato.
Cidade: cadastre aqui a cidade onde o sindicato localiza-se.
UF: cadastre aqui a abreviação do estado onde o sindicato localiza-se.
Por exemplo: SP.
Telefone: cadastre aqui o telefone do sindicato.
Fax: cadastre aqui o número de fax do sindicato.
CNPJ: cadastre aqui o CNPJ do sindicato. Certifique-se de que ele ainda é
válido. Este campo é de preeenchimento obrigatório para informação anual da RAIS
e precisa estar correto para que não haja erro no envio do arquivo RAIS.
Código Entidade: não são todos os sindicatos que possuem este código.
Solicite ao sindicato que lhe informem este código para que seu cadastro fique
completo.
Web site: cadastre aqui o site do sindicato.
Informações Complementares: Nesta tela podem ser inseridas informações
complementares sobre o sindicato, particularidades do mesmo, conforme segue:
Data Base: preencha este campo com o mês em que ocorre o dissídio para
este sindicato. Este campo é de preeenchimento obrigatório para informação anual
da RAIS e precisa estar correto para que não haja erro no envio do arquivo RAIS.
Mês Antecip.: alguns sindicatos antecipam um percentual do dissidio em
determinado mês do ano, antes do dissídio propriamente dito. Se for o caso do
seu sindicato, preencha este campo com o mês em que ocorre esta antecipação.
% Antecip.: preencha este campo com o percentual de antecipação de
dissídio do seu sindicado, conforme a opção acima.
Piso Salarial: preencha este campo com o valor do piso salarial do
sindicato cadastrado. Esta informação fica disponível no acordo coletivo do
sindicato.
Fórmulas
Férias: este campo só será utilizado se o sindicato em questão tiver uma
forma diferenciada de calcular as férias. Nesse caso é adequado que você entre
em contato com a nossa equipe de suporte para que possamos criar uma fórmula
adequada para ser inserida neste campo.
Vale Transp.: este campo só será utilizado se o sindicato em questão
tiver uma forma diferenciada de calcular o Vale Transporte. Nesse caso é
adequado que você entre em contato com a nossa equipe de suporte para que
possamos criar uma fórmula adequada para inserir neste campo.
% Aplicada sobre a fórmula do Vale Transp.: este campo é utilizado para
colocar porcentagens que participarão do cálculo da fórmula criada acima.
Aviso prévio especial a partir de __ anos com __ dias.: alguns sindicatos
exigem que, a partir de certa idade, os funcionários recebam um aviso prévio
especial, com um número maior de dias. Esses números variam de sindicato para
sindicato, sendo que alguns nem fazem essa exigência.
Exemplo de preenchimento: Aviso prévio especial a partir de 50 anos com
45 dias: significa que se o funcionário tiver 50 anos ou mais, receberá o valor
de aviso prévio referente a 45 dias e não a 30 dias, como é pago normalmente em
caso de demissão. Atenção: nem todos os sindicatos exigem este pagamento diferenciado.
Portanto este campo só deve ser preenchido se o sindicato fizer esta exigência.
Duração do Banco de Horas: __ meses: geralmente o banco de horas dura 06
meses, mas pode variar de sindicato para sindicato. Preencha aqui a quantidade
de meses exigida por este sindicato, se a empresa trabalhar com banco de horas.
Não calcular férias nas demissões dos funcionários com menos de 1 ano:
alguns sindicatos permitem que as férias não sejam pagas nas rescisões para
funcionários com menos de 1 ano de empresa. Se este for o caso do sindicato
cadastrado, então marque esta opção.
Não calcular multa (campo 33) na impressão da GRFC, para rescisões causa 12:
este campo existe para que não seja calculada multa na GRFC/GRRF quando a
rescisão for de 'Causa 12 - Término do contrato de trabalho por prazo
determinado'. Clique para verificar onde fica o campo 33 na GRFC.
Não calcular médias para 1ª parcela do 13º Salário nas férias: alguns
sindicatos pedem que as médias não participem do cálculo da primeira parcela do
13º, mas deverão participar do cálculo da segunda parcela do 13º. Se este for o
caso do sindicato cadastrado, então marque esta opção.
Notas: Esta tela está disponível para que você inclua qualquer informação
que queira com relação ao sindicato selecionado. Você pode, por exemplo, inserir
particularidades sobre o sindicato ou detalhes sobre o acordo coletivo. Este
campo permanece preenchido com as informações que você inserir por todos os
meses, até que você as exclua.
Após feito o cadastro dos sindicatos dos funcionários e da empresa, é preciso que
você preencha esta informação na tela da Empresa e na tela de Mais Cadastro
do funcionário, se ele for sindicalizado, conforme explicaremos a seguir.
Empresa:
Para fazer o preenchimento na tabela da Empresa, acesse o menu "Tabelas |
Empresas" e acesse a guia Padrão desta tela.
Nesta tela, no bloco "Padrão para Funcionários", preencha o campo 'Sindicato' com
o sindicato que você cadastrou em "Tabelas | Sindicatos" para os funcionários,
conforme está ilustrado em vermelho na figura abaixo. Se acaso você tem mais de
um sindicato para os funcionários desta empresa, então cadastre aquele que
prevalece.
E para cadastrar o sindicato da empresa, nesta mesma tela, no bloco "Contrib. Sindical Patronal",
preencha o campo 'Sindicato' com o sindicato que você cadastrou em "Tabelas |
Sindicatos" para a empresa, conforme está ilustrado em azul na figura abaixo.
Veja o preenchimento na figura:
Funcionários:
Se o funcionário for sindicalizado, então acesse o menu "Funcionário | Mais
Cadastro" e clique na guia PIS/Previdência/Sindicato.
Nesta tela, no bloco " Contribuição Sindical", preencha o campo "Sindicato", com
o sindicato ao qual este funcionário é sindicalizado, que deve estar previamente
cadastrado em "Tabelas | Sindicatos", conforme ilustra a figura abaixo:
Para mais detalhes sobre o cadastro da
Empresa ou sobre o
Cadastro e
Mais Cadastro de Funcionários, clique nos links em azul.