PIS/Previdência Social

PIS/PASEP: preencha a data, número de inscrição e informações do banco onde foi efetuada a inscrição no PIS/PASEP do funcionário.

Inscrição individual no INSS: preencha a data e número da inscrição individual no INSS do registro.

Importante: para Sócios, autônomos ou empregados domésticos, deve-se preencher (independente de ser o número do PIS ou o número de inscrição individual no INSS) seus dados no grupo Inscrição Individual INSS.

Código de Ocorrência: Informar o código de ocorrência para identificar a exposição ou não do trabalhador a agentes nocivos, de maneira habitual e permanente, levando-se em conta o número de vínculos empregatícios. Ex.: Para registros que possuam outros vínculos empregatícios deve-se preencher com "5" para que o SEFIP respeite bases de INSS.

Acréscimo SAT: preencha o acréscimo do Seguro de Acidente de Trabalho - SAT (depende da atividade exercida pelo funcionário e do desempenho da empresa em relação à atividade econômica e será apurada através de metodologia desenvolvida pelo INSS).

Contribuição Sindical: Informe qual sindicato o funcionário está vinculado e se é sindicalizado. O sistema lhe dá 3 (três) opções para o tratamento da contribuição sindical:

0 - se não for preciso calcular a contribuição de forma automática pelo sistema;
1 - para que o sistema calcule a contribuição no mês seguinte à admissão.
    (no mês seguinte o código mudará automaticamente para 2)
2 - código de cálculo normal.
    (todo mês de Março o sistema calcula, automaticamente, 1 (um) dia sobre o salário do funcionário).