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Padrão para Funcionários: as informações contidas nesse bloco especificam quais são os códigos de Sindicato, Horário, Banco e Variável (para Vale transporte), mais utilizados pela empresa. Esses dados são acrescentados automaticamente em seus respectivos campos no momento em que for efetuado um novo cadastro de funcionário. Veja a seguir como preencher esses campos:

 

Sindicato: informe o código do sindicato mais utilizado pela empresa. Esse sindicato deve ser previamente cadastrado em 'Tabelas | Sindicatos'.

Código Horários: informe o código do horário mais utilizado pela empresa. Esse horário deve ser previamente cadastrado em 'Tabelas | Horários'.

Variável VT: informe o código da variável de "dias para pagamento do vale transporte" mais utilizada pela empresa. Esse variável deve ser previamente cadastrada em 'Tabelas | Variáveis'.

Banco Pagamento: informe o código do banco mais utilizado pela empresa. Esse banco deve ser previamente cadastrado em 'Tabelas | Bancos'.

 

Calcular Adiantamento proporcional aos dias trabalhados: marque essa opção caso queira que o sistema proporcionalize o adiantamento quinzenal de acordo com a data de admissão do funcionário.

 

Número da remessa: a numeração lançada aqui será levada para o arquivo bancário (caso seu banco exija número de remessa) e o sistema passará a seguir uma sequência numérica partindo desse número para cada novo arquivo bancário gerado.

Contribuição Sindical Patronal: nesse bloco estão as informações utilizadas para gerar a GRCSU patronal (da empresa). Veja a seguir o conteúdo dos campos:

 

Sindicalizado: essa marcação é utilizada para a RAIS. Quando a empresa é sindicalizada, deve apresentar histórico de contribuição associativa dentro do sistema da RAIS.

 

Sindicato: informe o código do sindicato patronal previamente cadastrado em 'Tabelas | Sindicatos'.

Tipo de Estabelecimento: essa informação será utilizada para preencher o campo 30 (tipo de estabelecimento) da GRCSU. Veja a seguir os tipos de estabelecimentos disponíveis:




Quantidade de Estabelecimentos: esse campo deve ser preenchido para empresas que possuam mais de um estabelecimento. Essa informação será impressa no campo 31 (número de estabelecimentos da empresa) da GRCSU.

Capital Social: informe o valor do "Capital Social" da empresa de acordo com o Contrato Social. Essa informação será utilizada para preencher o campo 33 (Capital social da empresa) e o campo 37 (valor base de cálculo da contribuição) da GRCSU.

Valor da Contribuição: informe o valor que será recolhido. Esse valor é calculado com base no Capital Social da empresa. Essa informação será impressa no campo 42 (valor da contribuição) da GRCSU.

A contribuição sindical patronal ocorre no mês de janeiro de cada ano.