Contribuintes Individuais - PRÓ-LABORES
PRÓ-LABORES - Veja a seguir como efetuar:
Para cadastrar o Pró-labore proceda da seguinte forma:
No menu Funcionários selecione o item Cadastro e clique no botão Novo;
Na tela de Cadastro, preencha:
. Matrícula e Nome: que identificarão o Pró-labore
. Categoria: 11 (Contribuinte Individual - Diretor não empregado
e demais empresários sem FGTS) ou com o código mais adequado ("05-Contribuinte individual
- Diretor não empregado com FGTS - Lei nº 8.036/90, art. 16", por exemplo);
. Admissão: preencha com a data do início de atividade na empresa;
Obs: para que esse Pró-labore
participe dos relatórios do mês corrente, essa data deve ser igual ou inferior à
competência atual.
. Situação: 1-Ativo
. Tipo: 4-Pró-labore
Em Mais Cadastro (tela apresentada abaixo do Cadastro), clique na guia Admissão e preencha o campo CBO 2002;
Obs: utilize a lista [...] localizada
ao lado direito desse campo para encontrar o código mais adequado.
Clique na guia PIS/Previdência Social e preencha o campo Número (no bloco 'Inscrição Individual INSS') com a Inscrição Individual ou PIS/PASEP (com 11 dígitos);
Clique no botão Gravar localizado na tela do Cadastro.
Na guia Admissão, o campo 'Salário' deve permanecer zerado para esse tipo de trabalhador, porque a remuneração será paga através de um evento exclusivo (029-Pro Labore, por exemplo).
Lançamentos para pagamento do Pró-labore
Para efetuar o pagamento do Pró-labore proceda da seguinte forma:
Selecione o Cadastro do Pró-labore desejado (tecle CTRL+A para selecionar a tela de Cadastro);
Tecle CTRL+L para selecionar a tela de Lançamentos;
Na tela de Lançamentos:
1º) deixe o evento 001-Salario Base com valor zerado e a "Data" correspondente ao
mês corrente;
2º) exclua o evento 002-Salario, se existir;
3º) acrescente o evento 029-Pro Labore com o "Tipo: P-Permanente", com a "Data:
mês e ano corrente" e o "valor de Vencimentos: com a remuneração que será paga".
Na tela de Lançamentos:
1º) deixe o evento 001-Salario Base com valor zerado e a "Data" correspondente ao mês corrente;
2º) exclua o evento 002-Salario, se existir;
3º) acrescente o evento 029-Pro Labore com o "Tipo: P-Permanente", com a "Data: mês e ano corrente" e o "valor de Vencimentos: com a remuneração que será paga".
Para que o cálculo seja feito da forma correta confirme as seguintes informações:
1º) Clique no menu Tabelas, selecione Eventos, localize o evento 029-Pro Labore
e confirme se está como "Tipo: 1 valor" e com as opções "Tributar para: IRRF e INSS" marcadas;
2º) Clique no menu Ferramentas, selecione 'Opções | Códigos para', clique na guia 'Outros' e verifique se o código 029 está em um dos campos de "Pró-Labore/Autônomo";
3º) No menu Tabelas, selecione Empresas e na guia 'INSS' preencha o campo "Pró labore/autônomo"
com "20,00".
Obs: esse campo não deve ser preenchido
para empresas Optantes pelo SIMPLES e/ou isentas dessa contribuição.
VALOR DEVIDO PELA EMPRESA: o INSS devido pela empresa, com exceção da empresa isenta dessa contribuição (Optante pelo SIMPLES, por exemplo), corresponde a "20%" sobre o valor total da remuneração paga pela empresa ao Contribuinte Individual.
Para que o sistema calcule essa contribuição automaticamente, será necessário acrescentar em 'Tabelas | Empresas', na guia 'INSS', "20,00" no campo "Pró labore/autônomo".
VALOR DEVIDO PELO CONTRIBUINTE: de acordo com a Instrução Normativa MPS/SRP nº 3 de 14/07/2005, a partir de 01/04/2003, os Contribuintes Individuais passam a contribuir para a Previdência Social com 11% (onze por cento) sobre a remuneração paga, limitada aos valores estabelecidos pela tabela de "salário de contribuição".
Para que o cálculo seja feito da forma correta confirme as seguintes informações:
1º) Clique no menu Tabelas, selecione Eventos, localize o evento 029-PRO LABORE
e confirme se está como "Tipo: 1 valor" e com as opções "Tributar para: IRRF e INSS"
marcadas;
2º) Clique no menu Ferramentas, selecione 'Opções | Códigos para', clique na guia
'Outros' e verifique se o código 029 está em um dos campos de "Pró-Labore/Autônomo".
Veja alguns exemplos de:
Exemplo A - Única Empresa: um Contribuinte Individual prestou serviço para uma única empresa em 09/2007 e recebeu como remuneração R$ 4.300,00. O valor devido à Previdência Social será: R$ 318,37
Remuneração paga pela empresa: R$ 4.300,00
Base limite para contribuição estabelecido pela Tabela vigente em 09/2007: R$ 2.894,28
R$ 2.894,28 x 11% = R$ 318,37
valor da contribuição devida pelo Contribuinte Individual
Obs: o percentual devido pela empresa (20%) deverá ser aplicado sobre o valor total da remuneração paga pela empresa ao Contribuinte Individual (Exemplo: R$ 4.300,00 x 20% = R$ 860,00 contribuição devida pela empresa).
Exemplo B - Múltiplas Empresas: um Contribuinte Individual prestou serviço
para duas empresas em 09/2007 e recebeu como remuneração R$ 2.500,00 na Empresa
A e R$ 2.000,00 na Empresa B.
O valor devido à Previdência Social - Empresa A: R$ 275,00
O valor devido à Previdência Social - Empresa B: R$ 43,37
* Base limite para contribuição estabelecido pela Tabela vigente em
09/2007: R$ 2.894,28
* Valor limite para contribuição de acordo com a Tabela vigente
em 09/2007: R$ 318,37
Empresa A:
Remuneração paga pela empresa: R$ 2.500,00
R$ 2.500,00 x 11% = R$ 275,00
valor da contribuição devida pelo Contribuinte Individual
Empresa B:
Remuneração paga pela empresa: R$ 2.000,00
Base Limite para contribuição R$ 2.894,28 - Base utilizada
no 1º recolhimento R$ 2.500,00 = R$ 394,28
R$ 394,28 x 11% = R$ 43,37
valor da contribuição devida pelo Contribuinte Individual
Obs: o percentual devido pela empresa (20%) deverá ser aplicado sobre o valor total da remuneração paga pela empresa ao Contribuinte Individual (Exemplo: R$ 2.500,00 x 20% = R$ 500,00 contribuição devida pela empresa A; R$ 2.000,00 x 20% = R$ 400,00 contribuição devida pela empresa B).
Exemplo C - ENTIDADE FILANTRÓPICA: um Contribuinte Individual prestou serviço para uma única ENTIDADE FILANTRÓPICA, isenta de contribuição, em 09/2007 e recebeu como remuneração R$ 1.500,00. O valor devido à Previdência Social será: R$ 300,00
Remuneração paga pela entidade: R$ 1.500,00
Base limite para contribuição estabelecido pela Tabela vigente em 09/2007: R$ 2.894,28
R$ 1.500,00 x 20% = R$ 300,00
valor da contribuição devida pelo Contribuinte Individual
Obs: no caso de ENTIDADE FILANTRÓPICA totalmente isenta de contribuição, o Contribuinte Individual não se beneficiará do desconto sobre a sua contribuição, ou seja, recolherá sobre a aliquota de 20% (vinte por cento).
Os Contribuintes Individuais que prestarem serviços para mais de uma empresa (múltiplos vínculos) deverão ficar atentos para não ultrapassarem o limite de contribuição (clique aqui para visualizar os limites vigentes).
A empresa ficará responsável pelo desconto e pelo recolhimento das contribuições dos Contribuintes Individuais que lhe prestarem serviços e o recolhimento será efetuado junto com as demais contribuições devidas pela empresa.
O Contribuinte Individual que prestar serviço para ENTIDADE FILANTRÓPICA, isenta das contribuições patronais, contribuirá para a Previdência Social com 20% sobre a remuneração que lhe for paga, observado o limite máximo do salário-de-contribuição. Nesse caso, o contribuinte individual não pode se beneficiar do desconto e recolher sobre a alíquota de 11% devido à isenção da contribuição a cargo da empresa, uma vez que tal dedução está condicionada ao recolhimento ou declaração de contribuição devida pela empresa, o que não existe em caso de entidades filantrópicas, por disposição legal.
Consulte o site da Previdência Social para obter mais informações sobre a forma de contribuição dos Contribuintes Individuais.