Contribuintes Individuais - Múltiplos Vínculos

Quando um Contribuinte Individual presta serviços para diversas empresas (múltiplos vínculos) no mesmo mês/competência ele deve informar, a cada empresa, o valor ou valores recebidos sobre os quais já tenha incidido o desconto da contribuição, mediante a apresentação do comprovante de pagamento, para que seja descontada apenas a contribuição complementar, limitada aos valores estabelecidos pela tabela de "salário de contribuição".

Para informar essa situação no sistema de Folha de Pagamento, proceda da seguinte forma:

  1. No menu Funcionário, selecione o Cadastro e o Mais Cadastro do Contribuinte Individual desejado;

  2. Em Mais Cadastro, clique na guia PIS/Previdência e preencha o campo Cód. Ocorrência com 05 (Mais de um vínculo empregatício; não exposição a agente nocivo);

  3. Clique no botão Gravar localizado na tela do Cadastro;

  4. Tecle CTRL+L para selecionar a tela de Lançamentos;

  5. Na tela de Lançamentos:
    1º) lance o evento 291-BASE INSS com a "Data: mês e ano corrente" e com o valor que será utilizado como Base complementar;
    2º) lance o evento 161-INSS com "Data: mês e ano corrente" e com o valor da contribuição complementar.

    Exemplo A - COM complemento de contribuição: em 09/2007 o Contribuinte Individual prestou serviços em algumas empresas e apresentou para a empresa atual documentos que comprovam que já houve recolhimento sobre uma remuneração de R$ 2.500,00. Sendo assim, a base de contribuição complementar ficará limitada em R$ 394,28, conforme tabela vigente.

    Limite da Tabela vigente R$ 2.894,28  -  Remuneração recolhida até o momento R$ 2.500,00  =  R$ 394,28 (limite Base complementar)

    Remuneração paga pela empresa atual  R$ 2.000,00  =>  R$ 394,28  bese limite para complementar

    Nesse caso, na Folha de Pagamento, será necessário acrescentar os eventos:

    * 291-BASE INSS com o valor = 394,28

    * 161-INSS com o valor = 43,37

     


    Exemplo B - SEM complemento de contribuição: em 09/2007 o Contribuinte Individual prestou serviços em algumas empresas e apresentou para a empresa atual documentos que comprovam que já houve recolhimento sobre o limite da tabela vigente (R$ 2.894,28). Sendo assim, não haverá contribuição complementar.

    Nesse caso, na Folha de Pagamento, será necessário acrescentar o evento:

    * 291-BASE INSS com a "Data: mês e ano corrente" e com o valor = 0,00


    Exemplo C - contribuição sobre a remuneração total: em 09/2007 o Contribuinte Individual recebeu uma remuneração de R$ 3.500,00 na empresa atual, sendo que, não foi efetuado nenhum recolhimento de contribuição anterior, portanto, não haverá contribuição complementar, pois será recolhido na empresa atual a contribuição total, ou seja, até o limite da tabela vigente.

    Nesse caso, na Folha de Pagamento, não será necessário acrescentar nenhum evento, porque o próprio sistema calculará sobre o limite da tabela.

    O Contribuinte Individual deverá apresentar o comprovante que confirma esse recolhimento para que não haja contribuições nas próximas empresas para as quais ele prestará serviço no mesmo mês.

Esses eventos (161 e 291) só deverão ser acrescentados se houver recolhimento complementar, ou seja, se o recolhimento for sobre a remuneração paga pela empresa, então, o próprio sistema calculará o resultado (veja exemplos em "veja como fazer" no parágrafo anterior).