Contribuintes Individuais - Múltiplos Vínculos
Quando um Contribuinte Individual presta serviços para diversas empresas (múltiplos vínculos) no mesmo mês/competência ele deve informar, a cada empresa, o valor ou valores recebidos sobre os quais já tenha incidido o desconto da contribuição, mediante a apresentação do comprovante de pagamento, para que seja descontada apenas a contribuição complementar, limitada aos valores estabelecidos pela tabela de "salário de contribuição".
Para informar essa situação no sistema de Folha de Pagamento, proceda da seguinte forma:
No menu Funcionário, selecione o Cadastro e o Mais Cadastro do Contribuinte Individual desejado;
Em Mais Cadastro, clique na guia PIS/Previdência e preencha o campo Cód. Ocorrência com 05 (Mais de um vínculo empregatício; não exposição a agente nocivo);
Clique no botão Gravar localizado na tela do Cadastro;
Tecle CTRL+L para selecionar a tela de Lançamentos;
Na tela de Lançamentos:
1º) lance o evento 291-BASE INSS com a "Data: mês e ano corrente"
e com o valor que será utilizado como Base complementar;
2º) lance o evento 161-INSS com "Data: mês e ano corrente" e com
o valor da contribuição complementar.
Exemplo A - COM complemento de contribuição: em 09/2007 o Contribuinte
Individual prestou serviços em algumas empresas e apresentou para a empresa atual
documentos que comprovam que já houve recolhimento sobre uma remuneração de R$ 2.500,00.
Sendo assim, a base de contribuição complementar ficará limitada em R$ 394,28,
conforme tabela vigente.
Limite da Tabela vigente R$ 2.894,28 - Remuneração recolhida até o momento
R$ 2.500,00 = R$ 394,28 (limite Base complementar)
Remuneração paga pela empresa atual R$ 2.000,00 => R$ 394,28
bese limite para complementar
Nesse caso, na Folha de Pagamento, será necessário acrescentar os eventos:
* 291-BASE INSS com o valor = 394,28
* 161-INSS com o valor = 43,37
Exemplo B - SEM complemento de contribuição: em 09/2007 o
Contribuinte Individual prestou serviços em algumas empresas e apresentou para a
empresa atual documentos que comprovam que já houve recolhimento sobre o limite
da tabela vigente (R$ 2.894,28). Sendo assim, não haverá contribuição complementar.
Nesse caso, na Folha de Pagamento, será necessário acrescentar o evento:
* 291-BASE INSS com a "Data: mês e ano corrente" e com o valor = 0,00
Exemplo C - contribuição sobre a remuneração total: em 09/2007
o
Contribuinte Individual recebeu uma remuneração de R$ 3.500,00 na empresa atual,
sendo que, não foi efetuado nenhum recolhimento de contribuição anterior, portanto,
não haverá contribuição complementar, pois será recolhido na empresa atual a contribuição
total, ou seja, até o limite da tabela vigente.
Nesse caso, na Folha de Pagamento, não será necessário acrescentar nenhum evento,
porque o próprio sistema calculará sobre o limite da tabela.
O Contribuinte Individual deverá apresentar o comprovante que confirma esse recolhimento
para que não haja contribuições nas próximas empresas para as quais ele prestará
serviço no mesmo mês.
Esses eventos (161 e 291) só deverão ser acrescentados se houver recolhimento complementar, ou seja, se o recolhimento for sobre a remuneração paga pela empresa, então, o próprio sistema calculará o resultado (veja exemplos em "veja como fazer" no parágrafo anterior).