Contribuintes Individuais - TRANSPORTADORES AUTÔNOMOS (CARRETEIROS)
CARRETEIROS - Veja a seguir como efetuar:
Para cadastrar o Carreteiro proceda da seguinte forma:
No menu Funcionários selecione o item Cadastro e clique no botão Novo;
Na tela de Cadastro, preencha:
. Matrícula e Nome: que identificarão o Carreteiro;
. Categoria: 15 (Contribuinte individual - Transportador autônomo,
com contribuição sobre remuneração)
ou com o código mais adequado;
. Admissão: o sistema acrescentará automaticamente a data corrente,
mas poderá ser acrescentada a data correspondente ao início da prestação do serviço.
Essa informação
servirá apenas como referência e não será declarada para o SEFIP;
Obs: para que esse trabalhador
participe dos relatórios do mês corrente, essa data deve ser igual ou inferior à
competência atual.
. Situação: 1-Ativo;
. Tipo: 5-Autônomo;
Em Mais Cadastro (tela apresentada abaixo do Cadastro), clique na guia Admissão e preencha o campo CBO 2002;
Obs: utilize a lista [...] localizada
ao lado direito desse campo para encontrar o código mais adequado.
Clique na guia PIS/Previdência Social e preencha o campo Número (no bloco 'Inscrição Individual INSS') com a Inscrição Individual ou PIS/PASEP (com 11 dígitos);
Clique no botão Gravar localizado na tela do Cadastro.
Na guia Admissão, o campo 'Salário' deve permanecer zerado para esse tipo de funcionário, porque a remuneração será paga através de um evento exclusivo (030-AUTONOMO, por exemplo).
Lançamentos para pagamento do Carreteiro
Para efetuar o pagamento do Carreteiro proceda da seguinte forma:
Selecione o Cadastro do Autônomo (Carreteiro) desejado (tecle CTRL+A para selecionar a tela de Cadastro);
Tecle CTRL+L para selecionar a tela de Lançamentos;
Na tela de Lançamentos:
1º) deixe o evento 001-Salario Base com valor zerado e a "Data" correspondente ao
mês corrente;
2º) exclua o evento 002-Salario, se existir;
3º) acrescente o evento 030-Pagto Autonomo com o "Tipo: P-Permanente", com a "Data:
mês e ano corrente" e com o "valor de Vencimentos: com o valor do frete";
4º) crie na Tabela de Eventos, um evento de "desconto" para SEST/SENAT. Depois,
acrescente esse evento na tela de Lançamentos, com a "Data: mês e ano corrente"
e com o valor do desconto (2,5% sobre 20% do valor do frete "evento 30").
Na tela de Lançamentos:
1º) deixe o evento 001-Salario Base com valor zerado e a "Data" correspondente ao mês corrente;
2º) exclua o evento 002-Salario, se existir;
3º) acrescente o evento 030-Pagto Autonomo com o "Tipo: P-Permanente", com a "Data: mês e ano corrente" e com o "valor de Vencimentos: com o valor do frete";
4º) crie na Tabela de Eventos, um evento de "desconto" para SEST/SENAT. Depois,
acrescente esse evento na tela de Lançamentos, com a "Data: mês e ano corrente"
e com o valor do desconto (2,5% sobre 20% do valor do frete "evento 30").
Obs: para criar esse evento, basta clicar no menu Tabelas, selecionar
Eventos, clicar no botão Novo, escolher um código de desconto (de 160 a 269) que
ainda não foi criado (Exemplo: 197) e preenchê-lo com as seguintes características:
Descrição: SEST/SENAT
Tipo: 4-Fórmula
Indice: deixar em branco
Fórmula: C030*0.2*0.025
Todos os outros campos ficarão desmarcados com exceção do campo "Entrar no cálculo
e na impressão dos relatórios da Folha".
Para que o cálculo seja feito da forma correta confirme as seguintes informações:
1º) No menu Tabelas, selecione Eventos, localize o evento 030-Pagto Autonomo
e confirme se está como "Tipo: 1 valor" e com as opções "Tributar para: IRRF e INSS" marcadas;
2º) No menu Ferramentas, selecione 'Opções | Códigos para', clique na guia 'Outros' e confirme se o código 030 está em um dos campos de "Pró-Labore/Autônomo";
3º) No menu Tabelas, selecione Empresas, clique na guia 'INSS' e confirme se o campo
"Pró-labore/autônomo" está preenchido com "20,00" e o campo "Percentuais para Contribuição - Carreteiros" está preenchido com "2,50".
VALOR DEVIDO PELA EMPRESA: o INSS devido pela empresa, com exceção da empresa isenta dessa contribuição (Optante pelo SIMPLES, por exemplo), no caso do ""transportador autônomo - carreteiro"" corresponde a 20% (vinte por cento) sobre 20% (vinte por cento) do valor total do frete, carreto, transporte, sem nenhuma dedução.
Exemplo: valor do frete (lançado
através do evento "030-Pagto Autônomo") 15000,00 x 20% = 3000,00
3000,00 x 20% = 600,00 contribuição
da Empresa
Para que o sistema calcule essa contribuição automaticamente, será necessário acrescentar em 'Tabelas | Empresas', na guia 'INSS', "20,00" no campo "Pró labore/autônomo".
VALOR DEVIDO PELO CONTRIBUINTE: de acordo com a Instrução Normativa MPS/SRP nº 3 de 14/07/2005, a partir de 01/04/2003, os Contribuintes Individuais passam a contribuir para a Previdência Social com 11% (onze por cento) sobre a remuneração paga, limitada aos valores estabelecidos pela tabela de "salário de contribuição".
No caso do "transportador autônomo - carreteiro", de acordo com o Art. 69 - item V - § 2º da IN MPS/SRP nº 3, o salário de contribuição corresponderá a 20% (vinte por cento) sobre o valor total do frete, carreto, transporte, sem nenhuma dedução.
Exemplo: valor do frete (lançado
através do evento "030-Pagto Autônomo") 15000,00 x 20% = 3000,00
limite da tabela de INSS
vigente = 2894,28 então,
2894,28 x 11% = 318,37 será
a contribuição do Segurado
O "transportador autônomo - carreteiro", de acordo com o Art. 79 - item III - § 5º da IN MPS/SRP nº 3, também deve contribuir para "Terceiros" (SEST-Serviço Social do Transporte / SENAT-Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte), seguindo a alíquota prevista na tabela constante do Anexo III.
Exemplo: valor do frete (lançado
através do evento "030-Pagto Autônomo") 15000,00 x 20% = 3000,00
3000,00 x 2,5% = 75,00 valor
da contribuição do Segurado devida ao SEST/SENAT
Para que o cálculo seja feito da forma correta confirme as seguintes informações:
1º) Clique no menu Tabelas, selecione Eventos, localize o evento 030-Pagto Autonomo
e confirme se está como "Tipo: 1 valor" e com as opções "Tributar para: IRRF e INSS"
marcadas;
2º) Clique no menu Ferramentas, selecione 'Opções | Códigos para', clique na guia
'Outros' e verifique se o código 030 está em um dos campos de "Pró-Labore/Autônomo";
3º) No menu Tabelas, selecione Empresas, clique na guia 'INSS' e confirme se o campo "Pró-labore/autônomo" está preenchido com "20,00" e o campo "Percentuais para Contribuição - Carreteiros" está preenchido com "2,50".
Consulte o site da Previdência Social para obter mais informações sobre a forma de contribuição dos Contribuintes Individuais.