Contribuintes Individuais - TRANSPORTADORES AUTÔNOMOS (CARRETEIROS)

CARRETEIROS - Veja a seguir como efetuar:


Cadastro

Para cadastrar o Carreteiro proceda da seguinte forma:

  1. No menu Funcionários selecione o item Cadastro e clique no botão Novo;

  2. Na tela de Cadastro, preencha:
    . Matrícula e Nome: que identificarão o Carreteiro;
    . Categoria: 15 (Contribuinte individual - Transportador autônomo, com contribuição sobre remuneração) ou com o código mais adequado;
    . Admissão: o sistema acrescentará automaticamente a data corrente, mas poderá ser acrescentada a data correspondente ao início da prestação do serviço. Essa informação servirá apenas como referência e não será declarada para o SEFIP;
      Obs: para que esse trabalhador participe dos relatórios do mês corrente, essa data deve ser igual ou inferior à competência atual.
    . Situação: 1-Ativo;
    . Tipo: 5-Autônomo;

  3. Em Mais Cadastro (tela apresentada abaixo do Cadastro), clique na guia Admissão e preencha o campo CBO 2002;
    Obs: utilize a lista [...] localizada ao lado direito desse campo para encontrar o código mais adequado.

  4. Clique na guia PIS/Previdência Social e preencha o campo Número (no bloco 'Inscrição Individual INSS') com a Inscrição Individual ou PIS/PASEP (com 11 dígitos);

  5. Clique no botão Gravar localizado na tela do Cadastro.

Na guia Admissão, o campo 'Salário' deve permanecer zerado para esse tipo de funcionário, porque a remuneração será paga através de um evento exclusivo (030-AUTONOMO, por exemplo).


Lançamentos para pagamento do Carreteiro

Para efetuar o pagamento do Carreteiro proceda da seguinte forma:

  1. Selecione o Cadastro do Autônomo (Carreteiro) desejado (tecle CTRL+A para selecionar a tela de Cadastro);

  2. Tecle CTRL+L para selecionar a tela de Lançamentos;

  3. Na tela de Lançamentos:
    1º) deixe o evento 001-Salario Base com valor zerado e a "Data" correspondente ao mês corrente;
    2º) exclua o evento 002-Salario, se existir;
    3º) acrescente o evento 030-Pagto Autonomo com o "Tipo: P-Permanente", com a "Data: mês e ano corrente" e com o "valor de Vencimentos: com o valor do frete";
    4º) crie na Tabela de Eventos, um evento de "desconto" para SEST/SENAT. Depois, acrescente esse evento na tela de Lançamentos, com a "Data: mês e ano corrente" e com o valor do desconto (2,5% sobre 20% do valor do frete "evento 30").

    Na tela de Lançamentos:

    1º) deixe o evento 001-Salario Base com valor zerado e a "Data" correspondente ao mês corrente;

    2º) exclua o evento 002-Salario, se existir;

     

    3º) acrescente o evento 030-Pagto Autonomo com o "Tipo: P-Permanente", com a "Data: mês e ano corrente" e com o "valor de Vencimentos: com o valor do frete";

     

    4º) crie na Tabela de Eventos, um evento de "desconto" para SEST/SENAT. Depois, acrescente esse evento na tela de Lançamentos, com a "Data: mês e ano corrente" e com o valor do desconto (2,5% sobre 20% do valor do frete "evento 30").

    Obs: para criar esse evento, basta clicar no menu Tabelas, selecionar Eventos, clicar no botão Novo, escolher um código de desconto (de 160 a 269) que ainda não foi criado (Exemplo: 197) e preenchê-lo com as seguintes características:

    Descrição: SEST/SENAT
    Tipo: 4-Fórmula
    Indice: deixar em branco
    Fórmula: C030*0.2*0.025

    Todos os outros campos ficarão desmarcados com exceção do campo "Entrar no cálculo e na impressão dos relatórios da Folha".

     

Para que o cálculo seja feito da forma correta confirme as seguintes informações:

1º) No menu Tabelas, selecione Eventos, localize o evento 030-Pagto Autonomo e confirme se está como "Tipo: 1 valor" e com as opções "Tributar para: IRRF e INSS" marcadas;

2º) No menu Ferramentas, selecione 'Opções | Códigos para', clique na guia 'Outros' e confirme se o código 030 está em um dos campos de "Pró-Labore/Autônomo";

3º) No menu Tabelas, selecione Empresas, clique na guia 'INSS' e confirme se o campo "Pró-labore/autônomo" está preenchido com "20,00" e o campo "Percentuais para Contribuição - Carreteiros" está preenchido com "2,50".


Cálculo do INSS

VALOR DEVIDO PELA EMPRESA: o INSS devido pela empresa, com exceção da empresa isenta dessa contribuição (Optante pelo SIMPLES, por exemplo), no caso do ""transportador autônomo - carreteiro"" corresponde a 20% (vinte por cento) sobre 20% (vinte por cento) do valor total do frete, carreto, transporte, sem nenhuma dedução.

Exemplo: valor do frete (lançado através do evento "030-Pagto Autônomo") 15000,00 x 20% = 3000,00
               3000,00 x 20% = 600,00 contribuição da Empresa

Para que o sistema calcule essa contribuição automaticamente, será necessário acrescentar em 'Tabelas | Empresas', na guia 'INSS', "20,00" no campo "Pró labore/autônomo".

VALOR DEVIDO PELO CONTRIBUINTE: de acordo com a Instrução Normativa MPS/SRP nº 3 de 14/07/2005, a partir de 01/04/2003, os Contribuintes Individuais passam a contribuir para a Previdência Social com 11% (onze por cento) sobre a remuneração paga, limitada aos valores estabelecidos pela tabela de "salário de contribuição".

No caso do "transportador autônomo - carreteiro", de acordo com o Art. 69 - item V - § 2º da IN MPS/SRP nº 3, o salário de contribuição corresponderá a 20% (vinte por cento) sobre o valor total do frete, carreto, transporte, sem nenhuma dedução.

Exemplo: valor do frete (lançado através do evento "030-Pagto Autônomo") 15000,00 x 20% = 3000,00
               limite da tabela de INSS vigente = 2894,28 então,
               2894,28 x 11% = 318,37 será a contribuição do Segurado

O "transportador autônomo - carreteiro", de acordo com o Art. 79 - item III - § 5º da IN MPS/SRP nº 3, também deve contribuir para "Terceiros" (SEST-Serviço Social do Transporte / SENAT-Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte), seguindo a alíquota prevista na tabela constante do Anexo III.

Exemplo: valor do frete (lançado através do evento "030-Pagto Autônomo") 15000,00 x 20% = 3000,00
               3000,00 x 2,5% = 75,00 valor da contribuição do Segurado devida ao SEST/SENAT

Para que o cálculo seja feito da forma correta confirme as seguintes informações:

1º) Clique no menu Tabelas, selecione Eventos, localize o evento 030-Pagto Autonomo e confirme se está como "Tipo: 1 valor" e com as opções "Tributar para: IRRF e INSS" marcadas;

2º) Clique no menu Ferramentas, selecione 'Opções | Códigos para', clique na guia 'Outros' e verifique se o código 030 está em um dos campos de "Pró-Labore/Autônomo";

3º) No menu Tabelas, selecione Empresas, clique na guia 'INSS' e confirme se o campo "Pró-labore/autônomo" está preenchido com "20,00" e o campo "Percentuais para Contribuição - Carreteiros" está preenchido com "2,50".


Consulte o site da Previdência Social para obter mais informações sobre a forma de contribuição dos Contribuintes Individuais.