Contribuintes Individuais - AUTÔNOMOS

AUTÔNOMOS - veja a seguir como efetuar:


Cadastro

Para cadastrar o Autônomo proceda da seguinte forma:

  1. No menu Funcionários, selecione o item Cadastro e clique no botão Novo;

  2. Na tela de Cadastro, preencha:
    . Matrícula e Nome: que identificarão o Autônomo;
    . Categoria: 13 (Contribuinte individual - Trabalhador autônomo ou a este equiparado, inclusive o operador de máquina, com contribuição sobre remuneração) ou com o código mais adequado;
    . Admissão: o sistema acrescentará automaticamente a data corrente, mas poderá ser acrescentada a data correspondente ao início da prestação do serviço. Essa informação servirá apenas como referência e não será declarada para o SEFIP;
    Obs: para que esse Autônomo participe dos relatórios do mês corrente, essa data deve ser igual ou inferior à competência atual.
    . Situação: 1-Ativo;
    . Tipo: 5-Autônomo;

  3. Em Mais Cadastro (tela apresentada abaixo do Cadastro), clique na guia Admissão e preencha o campo CBO 2002;
    Obs: utilize a lista [...] localizada ao lado direito desse campo para encontrar o código mais adequado.

  4. Clique na guia PIS/Previdência Social e preencha o campo Número (no bloco 'Inscrição Individual INSS') com a Inscrição Individual ou PIS/PASEP (com 11 dígitos);

  5. Clique no botão Gravar localizado na tela do Cadastro.

Na guia Admissão, o campo 'Salário' deve permanecer zerado para esse tipo de funcionário, porque a remuneração será paga através de um evento exclusivo (030-Pagto Autonomo, por exemplo).


Lançamentos dos eventos para pagamento do Autônomo

Para efetuar o pagamento do Autônomo proceda da seguinte forma:

  1. Selecione o Cadastro do Autônomo desejado (tecle CTRL+A para selecionar a tela de Cadastro);

  2. Tecle CTRL+L para selecionar a tela de Lançamentos;

  3. Na tela de Lançamentos:
    1º) deixe o evento 001-Salario Base com valor zerado e a "Data" correspondente ao mês corrente;
    2º) exclua o evento 002-Salario, se existir;
    3º) acrescente o evento 030-Pagto Autonomo com o "Tipo: P-Permanente", com a "Data: mês e ano corrente"  e o "valor de Vencimentos: com a remuneração que será paga".

    Na tela de Lançamentos:

    1º) deixe o evento 001-Salario Base com valor zerado e a "Data" correspondente ao mês corrente;

    2º) exclua o evento 002-Salario, se existir;

     

    3º) acrescente o evento 030-Pagto Autonomo com o "Tipo: P-Permanente", com a "Data: mês e ano corrente"  e o "valor de Vencimentos: com a remuneração que será paga".

     

Para que o cálculo seja feito da forma correta confirme as seguintes informações:

1º) No menu Tabelas, selecione Eventos, localize o evento 030-Pagto Autonomo e confirme se está como "Tipo: 1 valor" e com as opções "Tributar para: IRRF e INSS" marcadas;

2º) No menu Ferramentas, selecione 'Opções | Códigos para', clique na guia 'Outros' e verifique se o código 030 está em um dos campos de "Pró-Labore/Autônomo";

3º) No menu Tabelas, selecione Empresas e na guia 'INSS' preencha o campo "Pró labore/autônomo" com "20,00".
Obs: esse campo não deve ser preenchido para empresas Optantes pelo SIMPLES e/ou isentas dessa contribuição.


Cálculo do INSS

VALOR DEVIDO PELA EMPRESA: o INSS devido pela empresa, com exceção da empresa isenta dessa contribuição (Optante pelo SIMPLES, por exemplo), corresponde a "20%" sobre o valor total da remuneração paga pela empresa ao Contribuinte Individual.

Para que o sistema calcule essa contribuição automaticamente, será necessário acrescentar em 'Tabelas | Empresas', na guia 'INSS', "20,00" no campo "Pró labore/autônomo".

VALOR DEVIDO PELO CONTRIBUINTE: de acordo com a Instrução Normativa MPS/SRP nº 3 de 14/07/2005, a partir de 01/04/2003, os Contribuintes Individuais passam a contribuir para a Previdência Social com 11% (onze por cento) sobre a remuneração paga, limitada aos valores estabelecidos pela tabela de "salário de contribuição".

Para que o cálculo seja feito da forma correta confirme as seguintes informações:

1º) Clique no menu Tabelas, selecione Eventos, localize o evento 030-Pagto Autônomo e confirme se está como "Tipo: 1 valor" e com as opções "Tributar para: IRRF e INSS" marcadas;

2º) Clique no menu Ferramentas, selecione 'Opções | Códigos para', clique na guia 'Outros' e verifique se o código 030 está em um dos campos de "Pró-Labore/Autônomo".

Veja alguns exemplos de:

Exemplo A - Única Empresa: um Contribuinte Individual prestou serviço para uma única empresa em 09/2007 e recebeu como remuneração R$ 4.300,00. O valor devido à Previdência Social será: R$ 318,37

   Remuneração paga pela empresa: R$ 4.300,00
   Base limite para contribuição estabelecido pela Tabela vigente em 09/2007: R$ 2.894,28
   R$ 2.894,28  x  11%  =  R$ 318,37 valor da contribuição devida pelo Contribuinte Individual 

Obs: o percentual devido pela empresa (20%) deverá ser aplicado sobre o valor total da remuneração paga pela empresa ao Contribuinte Individual (Exemplo: R$ 4.300,00  x  20%  =  R$ 860,00 contribuição devida pela empresa).


 

Exemplo B - Múltiplas Empresas: um Contribuinte Individual prestou serviço para duas empresas em 09/2007 e recebeu como remuneração R$ 2.500,00 na Empresa A e R$ 2.000,00 na Empresa B.
O valor devido à Previdência Social - Empresa A:  R$ 275,00
O valor devido à Previdência Social - Empresa B:  R$     43,37

   * Base limite para contribuição estabelecido pela Tabela vigente em 09/2007: R$ 2.894,28
   * Valor limite para contribuição de acordo com a Tabela vigente em 09/2007: R$   318,37

   Empresa A:

   Remuneração paga pela empresa: R$ 2.500,00
   R$ 2.500,00  x  11%  =  R$ 275,00 valor da contribuição devida pelo Contribuinte Individual  

   Empresa B:
   Remuneração paga pela empresa: R$ 2.000,00
   Base Limite para contribuição R$ 2.894,28  -  Base utilizada no 1º recolhimento R$ 2.500,00  =  R$ 394,28
   R$ 394,28  x  11%  =  R$ 43,37 valor da contribuição devida pelo Contribuinte Individual 

Obs: o percentual devido pela empresa (20%) deverá ser aplicado sobre o valor total da remuneração paga pela empresa ao Contribuinte Individual (Exemplo: R$ 2.500,00  x  20%  =  R$ 500,00 contribuição devida pela empresa A; R$ 2.000,00  x  20%  =  R$ 400,00 contribuição devida pela empresa B).


 

Exemplo C - ENTIDADE FILANTRÓPICA: um Contribuinte Individual prestou serviço para uma única ENTIDADE FILANTRÓPICA, isenta de contribuição, em 09/2007 e recebeu como remuneração R$ 1.500,00. O valor devido à Previdência Social será: R$ 300,00

   Remuneração paga pela entidade: R$ 1.500,00
   Base limite para contribuição estabelecido pela Tabela vigente em 09/2007: R$ 2.894,28
   R$ 1.500,00  x  20%  =  R$ 300,00 valor da contribuição devida pelo Contribuinte Individual 

Obs: no caso de ENTIDADE FILANTRÓPICA totalmente isenta de contribuição, o Contribuinte Individual não se beneficiará do desconto sobre a sua contribuição, ou seja, recolherá sobre a aliquota de 20% (vinte por cento).


Os Contribuintes Individuais que prestarem serviços para mais de uma empresa (múltiplos vínculos) deverão ficar atentos para não ultrapassarem o limite de contribuição (clique aqui para visualizar os limites vigentes).

A empresa ficará responsável pelo desconto e pelo recolhimento das contribuições dos Contribuintes Individuais que lhe prestarem serviços e o recolhimento será efetuado junto com as demais contribuições devidas pela empresa.

O Contribuinte Individual que prestar serviço para ENTIDADE FILANTRÓPICA, isenta das contribuições patronais, contribuirá para a Previdência Social com 20% sobre a remuneração que lhe for paga, observado o limite máximo do salário-de-contribuição. Nesse caso, o contribuinte individual não pode se beneficiar do desconto e recolher sobre a alíquota de 11% devido à isenção da contribuição a cargo da empresa, uma vez que tal dedução está condicionada ao recolhimento ou declaração de contribuição devida pela empresa, o que não existe em caso de entidades filantrópicas, por disposição legal.


Consulte o site da Previdência Social para obter mais informações sobre a forma de contribuição dos Contribuintes Individuais.