SEFIP
Código de Recolhimento: necessário para gerar o arquivo para SEFIP e define o tipo de recolhimento que será efetuado (Ex: 115 Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social - no prazo ou em atraso). Este campo é informativo e não preenche de forma automática o campo da tela que fica em "Relatórios | Guias e Declarações | SEFIP ".
FGTS Centralizado: esse campo é necessário para gerar o arquivo para a SEFIP e indica se a empresa centraliza ou não o recolhimento do FGTS. Veja a seguir quais são as opções disponíveis:0 | Para empresas que não centralizam |
1 | Para o estabelecimento centralizador |
2 | Para os estabelecimentos centralizados |
- Preencha com "0" (empresas que não centralizam) para a empresa
com estabelecimento único.
-
Preencha com "1" (estabelecimento centralizador) para aquela empresa que centraliza
o FGTS de outras empresa. Por exemplo: empresa matriz.
-
Preencha com "2" (estabelecimentos centralizados) se esta empresa tiver seu FGTS
centralizado em outra empresa. Por exemplo: filiais.
Nem sempre matrizes são centralizadoras e filiais são centralizadas. Se estas empresas pagam seu FGTS de forma independente, então a opção delas deve ser "0" (empresas que não centralizam).
Acréscimo índice: esse campo deveria ser preenchido com "0,50" (meio por cento) até Dezembro/2006. No entanto a partir da competência de Janeiro/2007 deve ser mantido zerado em função do fim do cálculo da Contribuição Social de 0,5%.
De acordo com o COMUNICADO CAIXA S/N, expedido pelo Vice-Presidente de Transferência de Benefícios, publicado no DOU 28.12.2006, Seção 3, p. 90, decidiu-se pelo fim do cálculo da contribuição social de 0,5% de que trata o art. 2º da Lei Complementar 110/2001.
Acréscimo Multa: esse campo deve ser preenchido com "10,00" (dez por cento) correspondente ao acréscimo para a multa do FGTS referente à Contribuição Social.
De acordo com o artigo 1º da Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001, regulamentada pelo Decreto nº 3.914 de 11/09/2001, o recolhimento de 10% sobre o saldo para fins rescisórios, será devido para os afastamentos sem justa causa, ocorridos a partir do dia 28/09/2001.
Banco para Depósito: esse bloco contém as seguintes informações:
Identificação Empresa: essa informação é utilizada para preencher os relatórios de "Pedido de Extrato de FGTS", localizado no menu 'Relatórios | Guias e Declarações | Pedido de Extrato'.
Código Banco: esse código determina qual banco será utilizado para preencher o relatório de "Opção para FGTS", localizado no menu 'Relatórios | Admissão'.
Banco para Débito: esse bloco de informações será utilizado para o SEFIP " e é composto por:
Conta Corrente: número da conta corrente de onde será debitado o valor para o depósito de FGTS.
Código Banco: corresponde ao número do banco de onde será debitado o valor para o depósito de FGTS.
Lei 12546 de 14/12/2011: Este campo foi criado para tratar da Desoneração de Folha e deve ser preenchido de acordo com a Receita da empresa. Veja mais detalhes a respeito da Desoneração clicando aqui.