Pagamentos e FGTS

Pagamentos: informe o banco, agência, conta e tipo de conta (corrente ou poupança) onde serão efetuados os pagamentos do funcionário. Os bancos utilizados pela empresa estão cadastrados na tabela de bancos.

Importante: caso o funcionário possua conta em outra agência do mesmo banco da empresa, o cadastro da conta do banco do funcionário deve ser preenchido da seguinte forma: AGÊNCIA / CONTA.

Adiantamento: você pode especificar critérios individuais para o cálculo do adiantamento por funcionário, da seguinte forma:

FGTS: ao especificar a data de admissão do funcionário o sistema preenche, automaticamente, a opção pelo FGTS com a respectiva data. Caso o cadastro tenha uma situação especial como não optante, basta selecionar a opção.

%Dep.: Preencha esse campo, excepcionalmente, nos casos de contrato por prazo determinado conforme legislação específica (Contrato de Trabalho por Prazo Determinado - regulamentada pelo Decreto nº. 2.490, de 04 de fevereiro de 1998). Esse campo, quando não preenchido, identifica que o índice do FGTS será 8% ou 8,5%, dependendo do cadastro da empresa.

Conta: indique a conta de FGTS do funcionário após sua inclusão no SEFIP pela empresa. Esse campo será utilizado na impressão do Pedido de Extrato de FGTS.

Você pode também, selecionando essa opção, especificar se você quer declarar o endereço do funcionário na SEFIP. Essa informação é normalmente utilizada quando da admissão ou na alteração de endereço do funcionário.