INSS

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Código para Pagamento da GPS: define o tipo de pagamento da GPS (Ex: 2100 Empresas em Geral CNPJ) e será utilizado para gerar o arquivo para SEFIP e a GPS. Veja a Relação de códigos de pagamento - GPS (IN INSS/DC nº 100, de 18/12/2003 - Anexo I).

Código FPAS: digite o código que identificará as contribuições ao FPAS de acordo com a atividade econômica principal do empregador/contribuinte. Veja a Tabela de códigos de FPAS (IN INSS/DC nº 100, de 18/12/2003 - Anexo XIX).

Código Terceiros: correspondente ao resultado da soma dos "códigos atribuídos às entidades" para as quais a empresa contribui. Esse código será definido de acordo com o FPAS da empresa e deverá conter 4 dígitos. Veja a Tabela de Alíquotas por códigos FPAS (IN INSS/DC nº 100, de 18/12/2003 - Anexo II).

Percentuais para Contribuição: as informações contidas nesse bloco especificam os percentuais utilizados para calcular o valor devido à Previdência Social. Veja a seguir como preencher esses campos:

. INSS Empresa: 20,00
ou seja, a empresa contribuirá com 20% sobre o total das remunerações pagas, durante o mês, aos segurados empregados que lhe prestaram serviços (IN INSS/DC nº 100, de 18/12/2003 - Art. 93 - I).

. Pró-labore/autônomo: 20,00
ou seja, a empresa contribuirá 20% sobre o total das remunerações pagas, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhe prestaram serviços, para fatos geradores ocorridos a partir de 1° de março de 2000 (IN INSS/DC nº 100, de 18/12/2003 - Art. 93 - III).

. RAT (Risco de Acidente de Trabalho): 1,00 ou 2,00 ou 3,00
esse percentual incidirá sobre o total das remunerações pagas durante o mês aos segurados empregados que lhe prestaram serviços (IN INSS/DC nº 100, de 18/12/2003 - Art. 93 - II).

. FAP (Fator Acidentário de Prevenção): o valor da FAP varia de 0,5 a 2.pontos. É calculado sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social, por empresa. Veja o índice FAP de sua empresa.

   Detalhe: o sistema SEFIP ainda não está atualizado para receber esta informação do sistema de Folha. Desta forma, caso seja a primeira vez que o estiver utilizando após sua instalação, será necessário preencher o índice manualmente no sistema SEFIP, que aceita somente duas casas após a vírgula (não arredonde o valor, coloque exatamente os dois números após a vírgula).

. Terceiros: preencha de acordo com o FPAS,
ou seja, o número (%) informado é estabelecido de acordo com o código FPAS (Tabela FPAS - Anexo II - IN INSS/DC nº 100, de 18/12/2003) e será aplicado sobre o total das remunerações pagas durante o mês aos segurados empregados que lhe prestaram serviços.

. Carreteiros: este campo deve ser preenchido com "2,5".

. Isenção de Filantropia: a entidade beneficente deve informar o número correspondente ao percentual de isenção de contribuição (Ex: 80% = 80,00), conforme a Lei n° 9.732, de 11/12/98.

Esses campos, com exceção do campo "Isenção de Filantropia" e "Carreteiros", devem permanecer zerados para as empresas "Optantes pelo SIMPLES".

Bases para Contribuição: as informações contidas nesse bloco especificam os valores referentes ao INSS que foram apurados no último cálculo efetuado. Estes campos são automaticamente preenchidos pelo sistema, portanto não permitem preenchimento manual. Veja a seguir a composição dos campos:

. Base INSS Empresa: corresponde ao valor do evento 296 (Base INSS Empresa),
ou seja, é a soma dos valores de todos os eventos de vencimentos que possuem tributação de INSS, subtraídos os eventos de descontos que possuem tributação de INSS (Faltas, atrasos e outros).

. Base Pró-labore/Autônomo: corresponde ao valor do evento 297 (Base Pró-labore/Autônomo),
ou seja, é a soma dos valores dos eventos (vencimentos com tributação de INSS) utilizados para o pagamento dos Pró-labores e dos Autônomos.

. INSS Segurado: corresponde ao valor do evento 161 (INSS) + o evento 163 (INSS sobre 13º salário) + o evento correspondente ao INSS sobre Férias,
ou seja, é a soma dos valores dos eventos (descontos) referentes ao INSS recolhido do funcionário no mês e que serão repassados para a Previdência Social.

. Contribuição Pró-Labore e Autônomo: corresponde ao valor do total das remunerações pagas, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhe prestaram serviçoscom a incidência dos 20% preenchidos no campo 'Base Pró-labore/Autônomo'.


. INSS Acréscimo SAT:
esse valor corresponde ao INSS adicional dos funcionários com direito a aposentadoria especial, ou seja, é o evento 296 (Base INSS Empresa) de cada funcionário com direito à aposentadoria especial, multiplicado pelo seu respectivo percentual especificado em 'Mais Cadastro | PIS/Previdência Social - Acréscimo SAT'.

. Deduções: valor do evento 003 (Salário-família) + o evento correspondente ao Salário-maternidade.

Essas informações correspondem à seleção efetuada e serão impressas no relatório de Folha de Pagamento na página correspondente ao "Total do Departamento" e "Total da Empresa" e também serão utilizadas para gerar o arquivo para SEFIP.