GPS

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Valores Acumulados - Competências Anteriores: nesse bloco serão acumulados os valores referentes às contribuições de competências anteriores que não atingiram o valor mínimo estabelecido para recolhimento em GPS. A Resolução INSS/DC nº 39 de 23/11/2000 determinou o valor mínimo de R$ 29,00 (vinte e nove reais) para recolhimento de contribuições previdenciárias junto à rede arrecadadora, a partir de 1º de dezembro de 2000.

Base INSS Empresa: corresponde ao valor do evento 296 (Base INSS Empresa);

Base Pró-labore/Autônomo: é o valor do evento 297 (Base Pró-labore/Autônomo);

INSS Segurado: é o valor descontado do funcionário, ou seja, o valor do evento 161 (INSS) + o evento 163 (INSS sobre 13º salário) + o evento correspondente ao INSS sobre Férias;

Deduções:
valor do evento 003 (Salário-família) + o evento correspondente ao Salário-maternidade.

 

Terceiros: estabelecido de acordo com o código FPAS (preenchido em "Tabelas | Empresas | INSS")  e será aplicado sobre o total das remunerações pagas durante o mês aos segurados empregados que lhe prestaram serviços.

Esses valores serão somados na GPS da competência atual e se o resultado dessa guia atingir o valor mínimo para recolhimento, então, eles serão recolhidos e excluídos desse bloco de informações no processo de Fechamento do Mês, caso contrário, eles serão mantidos nesse bloco até existir valor suficiente para o recolhimento.

Compensação: nesse bloco serão informados os dados utilizados para declarar o pagamento ou recolhimento indevido ao INSS, ou seja, os valores de salário-família e salário-maternidade não deduzidos em época própria. Veja a seguir como preenchê-los:

Valor a Compensar: informe o valor que será deduzido do campo 6 da GPS, ou seja, digite o valor que deseja compensar na GPS.
Esse valor também será declarado no SEFIP e no resumo do relatório de Folha de Pagamento.

Período Inicial e Final: informe o período (competência inicial e competência final) em que foi efetuado o pagamento ou recolhimento indevido.

Se a compensação pertencer ao Tomador de Serviços então não deve ser informada nessa tela. Nesse caso deve ser acrescentada em 'Tabelas | Departamentos' desse tomador. Veja "como declarar uma compensação" por departamento.

Cooperativas: nesse bloco serão informados os dados utilizados para declarar o valor de cooperativas devido à Previdência Social. Veja a seguir como preenchê-los:

Faturas e Notas Fiscais: preencha nesse campo o valor total de faturas e notas fiscais. Com o preenchimento deste campo, o sistema calculará e preencherá automaticamente o valor correspondente de INSS no campo seguinte (Valor do INSS). Este valor aparecerá somente nesta tela, ou seja, não será demonstrado no resumo de folha ou na GPS.

Valor do INSS: esse campo será automaticamente calculado e preenchido pelo sistema de acordo com o valor inserido no campo acima (Faturas e Notas Fiscais). Esse valor será somado ao valor do campo 6 da GPS - Valor do INSS.

Produção Rural: nesse bloco serão informados os dados utilizados para declarar o valor da produção rural devido à Previdência Social. Veja a seguir como preenchê-los:

Produção Rural PF/PJ:

Base: informe aqui a base de INSS que foi utilizada para chegar ao valor de desconto de INSS de produção rural. Este valor de base aparecerá somente nesta tela, ou seja, não será demonstrado no resumo de folha ou na GPS.

Valor do INSS: informe o valor que será somado ao valor do campo 6 da GPS - Valor do INSS, ou seja, digite o valor que será recolhido na GPS a título de produção rural de Pessoa Física ou Jurídica.

Outras Entidades: informe o valor que será somado ao campo 9 da GPS - Valor de Outras Entidades. O valor lançado aqui será somado ao resultado proveniente do percentual preenchido no campo "Terceiros" da aba de INSS (Tabelas | Empresas | INSS).

Esses valores também serão declarados no SEFIP e no resumo do relatório de Folha de Pagamento.