Afastamento e Rescisão

Esta tela pode ser acessada através do menu 'Funcionários | Mais Cadastro' e clicando em seguida na guia Afastamento/Rescisão:

Menu 'Funcionários | Mais Cadastro | Afastamento_Rescisão'

A função desta tela é a de acumular informações de rescisão após o Cálculo de Rescisão ter sido gravado.

O sistema também acumula nesta tela a última movimentação de Afastamento e Transferência dos funcionários. No entanto o histórico completo dessas movimentações pode ser gerenciado através do nosso sistema de Registro Eletrônico.

Veja abaixo os detalhes de cada campo desta tela:

Movimentação: Este campo é preenchido automaticamente com a causa após a gravação do Cálculo de Afastamento ou do Cálculo de Rescisão.

Rescisão: Campos de preenchimento automático no momento da gravação do Cálculo de Rescisão.

Data: Data do último dia trabalhado.

Av (Prv/Ind): Data em que o aviso foi dado. Se for indenizado, será a mesma data do campo acima. Se for trabalhado, será 30 dias antecedentes à data acima.

Av. Prv. Inden. Projetado: Para cada 01 ano trabalhado, o funcionário tem direito a 03 dias a mais de aviso prévio indenizado. Este campo projeta os dias indenizados a contar da data da rescisão.

Nr Resc.: O sistema grava neste campo o mesmo número de rescisão inserido na tela de Cálculo de Rescisão.

Transferência: Ao efetuar a Transferência de Funcionário o sistema preenche automaticamente o Motivo (entrada ou saída) e a Data. Esse preenchimento ocorre tanto no registro origem quanto no registro destino do funcionário.

Afastamento: Após gravar o Cálculo de Afastamento o sistema preenche automaticamente os campos de Inicio e Fim. O campo Movimentação (no início da tela) também é preenchido com a causa do Afastamento.

Meses Trabalhados: Caso o funcionário trabalhe há 36 meses ou mais nesta mesma empresa, o sistema prencherá este campo automaticamente. Caso contrário você precisará preencher este campo manualmente, pois ele fará parte do relatório de Seguro Desemprego.

13º Salário: indique a quantidade específica de meses para pagamento do 13º salário na rescisão. Só preencha este campo se a empresa quiser pagar uma quantidade de meses diferente da apurada pelo sistema.

Atenção: Todos os campos desta tela que são de preenchimento automático também podem ser manipulados manualmente. Portanto cuidado, pois o preenchimento (ou alteração) manual incorreto pode trazer confusão em consultas futuras a esta informação.