Férias Coletivas

São férias coletivas as concedidas, de forma simultânea, a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou departamentos da empresa.
Poderão ser gozadas em dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos. (CLT, art. 139)

Veja como:


Preencher a tela para o cálculo ou gravação

Ao acessar o menu Cálculos | Férias Coletivas, será apresentada a seguinte tela:

Veja os detalhes antes de seguir com o cálculo ou gravação.

Qualquer dúvida entre em contato com o suporte da QuartaRH.


Calcular, Imprimir e Gravar

O cálculo e a gravação deverão ser feitos no mês em que iniciará as Férias Coletivas.
Veja o passo a passo:

  1. Na Folha, selecione o menu Exibir | Ir para | Seleção e escolha quem participará das Férias Coletivas (Ex.: Empresa Corrente);
  2. Selecione o menu Cálculos | Férias Coletivas;
  3. Na tela, escolha o campo Calcular | Férias Coletivas e marque as Opções desejadas;
  4. No bloco Férias, preencha as informações (Ex.: Cód. Licença Remunerada, Dias de Férias e Férias Início) e clique no botão <Iniciar>;
  5. Confira as informações do Aviso e Recibo apresentados em tela;
  6. Faça a impressão e/ou salve o Aviso e o Recibo em uma pasta para consulta futura;
  7. Imprima a Folha de Pagamento no menu Relatórios, que auxiliará na conferência;
  8. Antes de gravar essas férias, salve uma cópia de segurança através do menu Ferramentas | Banco de Dados | Backup;
  9. Faça a gravação marcando os campos 'Cálculo definitivo' e 'Atualizar período aquisitivo', também preenchendo as mesmas opções do primeiro cálculo, que gerou o recibo que será pago;
  10. Selecione o menu Funcionários | Lançamentos Individuais e verifique se os lançamentos de Férias aparecem conforme o recibo de férias;
  11. Selecione o menu Funcionários | Mais Cadastro e na aba 'Férias', verifique se as Férias Coletivas aparecem registradas no bloco 'Último Período de Férias Concedidas';
  12. No QuartaRH eSocial, faça o envio do Evento S-2230-Afastamento, usando o botão <Personalizar e Iniciar>, para informar ao eSocial Web (governo) essas Férias Coletivas.

Observações:

Após gravar as Férias Coletivas os valores participarão da Folha mensal junto com as demais remunerações, que deverão ser enviados ao eSocial nos Eventos Periódicos (S-1200 e S-1210) da respectiva competência.


Comunicado ao MTE e Sindicato

É obrigatório comunicar o sindicato e ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com, no mínimo, 15 dias de antecedência do início das férias coletivas. (CLT, art. 139 § 2º)

Clique aqui para consultar, no site gov.br, mais detalhes sobre a comunicação das Férias Coletivas ao MTE.

Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) estão dispensadas da comunicação ao MTE (artigo 51, inciso V da Lei Complementar nº 123/2006). No entanto, a comunicação ao sindicato da categoria é obrigatória, sendo necessária a homologação do sindicato para a concessão das férias coletivas. (CLT, art. 139 § 3º)

Também será necessário providenciar a afixação de aviso nos locais de trabalho.


Legislação: Exceções e Observações

Sugerimos atenção às seguintes informações: