Cálculo de Férias Coletivas

São férias coletivas as concedidas, de forma simultânea, a todos os empregados de uma empresa, ou apenas aos empregados de determinados estabelecimentos ou departamentos de uma empresa, independentemente de terem sido completados ou não os respectivos períodos aquisitivos, bastando, para isso, efetuar a seleção específica. (CLT, § 2º do art. 134 e artigos 139 à 141).
Essa rotina utiliza as mesmas propriedades do cálculo normal das férias, como: adiantamento do 13º salário, arredondamento e outros.

Veja como:

você pode acessar essa ferramenta da seguinte forma: