IR no Adiantamento (Empresa regime Caixa)

As empresas que pagam o adiantamento salarial no mês atual (exemplo: dia 20 do mês corrente) e o salário no mês seguinte (exemplo: 5º dia útil do mês seguinte), ou seja, recolhem o Imposto de Renda de acordo com o "fato gerador", são consideradas empresas "regime Caixa".

No sistema de Folha de Pagamento essa forma de cálculo de Imposto de Renda é definida através do campo "IR no adiantamento (regime Caixa)" localizado em 'Tabelas | Empresas | Complemento' e sempre que ele estiver marcado o sistema calculará IRRF em todos os pagamentos que ocorrerem dentro do mês (adiantamento, folha e rescisão).

Nesse caso, os valores que estiverem acumulados na Ficha Financeira na guia 'IR Salários', no mês correspondente ao cálculo, serão somados ao novo pagamento, assim será apurado o valor total de Imposto de Renda devido até o momento e após deduzir o IRRF recolhido até o momento, será gerado apenas o complemento de IRRF.

Exemplo: supomos que no dia 20/03/2008 estamos pagando R$ 1.520,00 de adiantamento salarial para um funcionário que já recebeu em 05/03/2008 um "Rendimento Bruto" de R$2.280,00 referente à remuneração do mês anterior (Fevereiro/2008).

Sendo assim, no cálculo do adiantamento de Março/2008 a Base do IRRF será a soma dos dois valores pagos dentro de Março: remuneração do mês anterior paga em 05/03 + adiantamento mês corrente pago em 20/03. Mas o IRRF à recolher no adiantamento de Março será apenas a diferença devida, ou seja, IRRF total menos o IRRF que já foi pago na folha de salário. Veja:

Rendimento Bruto               =   2.280,00  pago dia 05/03/2008 (acumulado na 'Ficha Financeira | IR Salários') 
Adiantamento Mar/2008  = + 1.520,00  pago dia 20/03/2008
                                       -------------
                                          3.800,00  total pago em Mar/2008 (valor bruto utilizado p/o cálculo do IRRF)

Valor bruto  =  3.800,00
                     -   137,99  dependente de IR (acumulado na 'Ficha Financeira | IR Salários' Mar/2008) 
                     -   318,37  INSS ref. folha Fev/2008 (acumulado na 'Ficha Financeira | IR Salários' Mar/2008) 
                    --------------
Base IRRF   =  3.343,64

Aplicando esse resultado à tabela de IR vigente, teremos:
3.343,67 x 27,5% - 548,82 = 370,69  IRRF Total
IR já recolhido na Folha de Fev/2008 = 67,63 - 370,69 = 303,06 diferença de IR à recolher em Mar/2008.

Todas as empresas que estiverem com o campo "IR no adiantamento (regime Caixa) marcado em 'Tabelas | Empresas | Complemento' devem ficar atentas às opções "Para empresas com regime caixa, arredondar o líquido" e "Gerar o código 165 (desconto) com o mesmo valor líquido" apresentadas na tela do Cálculo do Adiantamento.
Veja detalhes sobre essas duas opções no tópico 'Entendendo a Tela de Cálculo do Adiantamento Salarial - Regime Caixa'.

As empresas que estiverem com o campo "IR no adiantamento (regime Caixa)" da 'Tabelas | Empresas | Complemento' desmarcado serão consideradas como "regime Competência", ou seja, "base única" para o cálculo do imposto de renda porque pagam o adiantamento e o salário dentro da mesma competência (mês). Nesse caso, o sistema calculará o IRRF apenas no cálculo da Folha de Pagamento.

Exemplo: supomos que no dia 15/03/2008 estamos pagando R$ 1.520,00 de adiantamento salarial para um funcionário que receberá o restante do seu rendimento de Março/2008 (R$2.280,00) dentro do mês corrente, no dia 31/03/2008.

Adiantamento Mar/2008:    1.520,00  pago dia 15/03/2008 (sem desconto de IRRF) 
Salário Mar/2008:                + 2.280,00  pago dia 31/03/2008
                                       -------------
                                          3.800,00  total pago em Mar/2008 (valor bruto utilizado p/o cálculo do IRRF em 31/03/2008)

Para que o Imposto de Renda seja calculado da maneira correta, certifique-se que em 'Tabelas | Eventos' os eventos "006-Adiantamento" (vencimento) e "165-Adiantamento" (desconto) estão com a opção 'Tributar para: IRRF' marcada.