Banco de Horas QuartaRH

Bem-vindo à Ajuda do Banco de Horas

Esse sistema segue a metodologia recentemente introduzida na legislação trabalhista que, se bem utilizada, é interessante tanto para a empresa quanto para o empregado.

Em linhas bem simples, essas novas normas trabalhistas permitem o seguinte: se a empresa está com a produção abaixo do normal, pode liberar os empregados e registrar essa ocorrência no banco de horas. Cada funcionário ficaria com um saldo de horas negativo. Quando a empresa retomar a produção normal e precisar de horas extras por exemplo, essas horas poderiam ser abatidas do saldo do banco de horas.

Essa e outras situações semelhantes devem ser definidas através de um contrato entre a empresa e o sindicato e podem ser gerenciadas através deste sistema, que possibilita estabelecer a forma da compensação de todo o saldo, um percentual, uma quantidade de horas lançadas manualmente ou gerar regras para um limite de horas.

O sistema emite relatórios, individuais ou por grupo, de funcionários, possibilitando controlar saldos por períodos específicos ou gerais. É possível, também, imprimir acordos entre Empresa e Funcionário e também entre Empresa e Sindicato.

A interface do Banco de Horas, assim como dos outros programas para RH da Quarta Informática, é bastante fácil de usar e pode ser estudada nos capítulos iniciais dessa ajuda em Entendendo a interface.

O banco de dados utilizado pelos programas para RH da Quarta Informática é único,  ou seja, não importa em que módulo você esteja, você estará sempre no mesmo banco de dados. Isso traz algumas vantagens bem importantes, por exemplo, a possibilidade de cadastrar um funcionário em qualquer um dos módulos. Se você quiser saber mais a respeito veja Entendendo o banco de dados.