eSocial

Grupo do empregador: Essa informação é obrigatória. Ela indica qual Grupo o Empregador pertence e quais serão os períodos (fases) de envio das informações ao eSocial do governo, conforme estabelecido no Cronograma oficial. Então, selecione a opção correspondente a essa empresa:

1º Grupo Grandes empresas (faturamento de 2016 acima de R$ 78.000.000,00)
2º Grupo Demais entidades empresariais
3º Grupo Empregador PF, Optantes pelo Simples, Produtor Rural PF, Entidades sem fins lucrativos
4º Grupo Órgãos públicos, Organizações Internacionais

Não enviar ao eSocial: Sempre que esse campo estiver marcado a Empresa não será enviada ou visualizada no sistema QuartaRH eSocial. Essa opção é útil para deixar fora, por exemplo, as empresas que foram desativadas antes do início da obrigatoriedade do eSocial.

Cooperativa: Deixe '0-Não é cooperativa' ou, se a empresa for cooperativa, selecione o Tipo (1-Trabalho, 2-Produção ou 3-Outras).

Construtora: Preencha com '0-Não é Construtora' ou '1-Empresa Construtora'.

Desoneração: Preencha com '0-Não aplicável' ou '1-Empresa enquadrada nos Art. 7º e 9º da Lei 12.546/2011' se ela aplica a desoneração em Folha.

Opção Registro Eletrônico: Preencha com '0-Não optou' ou '1-Optou' pelo registro eletrônico de empregados.

Opção Registro de Ponto: Informe a maneira como é feito o registro de Ponto: 0-Não utiliza; 1-Manual; 2-Mecânico; 3-Eletrônico (portaria MTE 1.510/2019); 4-Não eletrônico alternativo (art. 1º da Portaria MTE 373/2011); 5-Eletrônico alternativo (art. 2º da Portaria MTE 373/2011) ou 6-Eletrônicos - outros.

Tipo CAEPF: Informação obrigatória para Pessoa Física com CAEPF (Cadastro de Atividade Econômica de Pessoa Física), conforme o que foi preenchido na aba 'Empresa', no bloco 'Números de Inscrição eSocial'. Nesse caso, selecione uma das opções: 1-Contribuinte Individual, 2-Produtor Rural ou 3-Segurado Especial.

Entidade educativa sem fins lucrativos: Deixe selecionado se for o caso.

Empresa de Trabalho Temporário: Se for o caso, marque e informe o 'Número do registro' junto ao Ministério do Trabalho (Lei nº 6.019/1974).

Dados da Isenção: Será habilitado apenas para 'Entidades sem fins lucrativos' para completar com as informações de isenção exigidas pelo governo (Ministério ou Lei, Emissão, Número e Vencimento do Certificado).