Admissão

A guia Admissão identifica alguns critérios da admissão do funcionário.

Veja abaixo os itens de preenchimento desta tela:

Menu 'Funcionários | Mais Cadastro'

Categoria do Trabalhador: Selecione a categoria que identifique o registro. Clique

para ver as opções.

Rais:

Vínculo: preencher o vínculo de acordo com a situação do registro. Clique na seta para baixo para que apareça a lista de opções. Esses campos serão utilizados na geração da RAIS.

Tipo de Admissão:  preencher o tipo de admissão de acordo com a situação do registro. Clique na seta para baixo para que apareça a lista de opções. Esses campos serão utilizados na geração da RAIS.

Salário: preencher com o salário de registro do funcionário. Dever ser preenchido com salário mês para mensalistas ou salário hora para horistas.  Atenção: Este campo deve ser mantido em branco quando se tratar de registros de sócios (pro-labores), autônomos ou estagiários.

Centro de Custo: rotina indisponível.

CAGED: o tipo de movimento inserido neste campo será utilizado na confecção do CAGED. Clique na seta para baixo para que apareça a lista de opções e selecione aquela que estiver de acordo com a situação do funcionário. No caso de transferência de funcionário pelo sistema, esse campo será automaticamente atualizado.

CBO 2002: preencher com o CBO completo (6 dígitos). Campo obrigatório para a confecção da SEFIP, RAIS e outros aplicativos do governo. Com o advento do novo CBO, a partir da competência 2002, passou a ser utilizado o campo CBO 2002. Ele pode ser digitado ou selecionado através do botão à direita do campo.

Não sabe qual CBO preencher? Pesquise no site do Ministério do Trabalho (www.mte.gov.br)

Dias de Experiência/Prazo Determinado:

1º Período: preencha com a quantidade de dias de experiência do 1º Período ou com a quantidade de dias do contrato de prazo determinado. Verifique no acordo coletivo do sindicato como este campo deverá ser preenchido para o funcionário em questão.

Prorrog: preencha com a quantidade de dias de Prorrogação do período de experiência. Verifique no acordo coletivo do sindicato como este campo deverá ser preenchido para o funcionário em questão.

Fim: ao preencher os campos acima, o sistema calculará automaticamente a data de fim do período de experiência, de acordo com a data de admissão preenchida na tela de Cadastro do funcionário.

Essas informações de Dias Experiência e de Prazo Determinado são impressas no contrato de experiência e prorrogação, na etiqueta da carteira de trabalho e no relatório de vencimentos de experiência para o mês atual ou seguinte (se não preencher esse campo, automaticamente o contrato de experiência não será impresso). A soma dos campos 1º período e Prorrogação não deve ultrapassar o limite de 90 (noventa) dias. O preenchimento correto deste campo também é importante para o cálculo de rescisão ao final do contrato de experiência ou antes do término do mesmo. É através deste campo que o sistema reconhece se tem ou não que lançar multa por quebra de contrato de experiência.

Jornada de Trabalho: preencher com a quantidade de horas semanais e mensais trabalhadas pelo funcionário, não podendo exceder a quantidade de horas estipuladas no acordo coletivo do sindicato do funcionário.

Lembrando que se o funcionário é horista, é importante que seja lançado neste campo a quantidade real de horas trabalhadas por ele, já que, em caso de cálculo de rescisão ou férias, o sistema irá fazer a média de cálculo levando em consideração as horas lançadas neste campo. Por exemplo: se um professor dá 4 aulas por semana de 1 hora cada, então no campo "Horas por semana", deve-se preencher com 4 hs e "Horas por mês" com 16 horas (4horas * 4 semanas).