Como declarar uma Retenção (sobre nota fiscal/fatura)
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No menu Tabelas,
selecione Departamentos;
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Selecione o Departamento
desejado clicando na "lista" localizada no lado esquerdo da
tela;
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Na guia 'Dados do Tomador', preencha os campos
de acordo com a situação que será informada:
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Cód. pagto GPS: informe o
código de acordo com o tipo de pagamento da GPS.
(Link
externo:
Relação de códigos de pagamento - GPS (IN INSS/DC nº 100, de 18/12/2003 - Anexo I)
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Vr. Tot. Faturas:
essa informação é necessária somente para "cooperativas de
trabalho", para os
demais casos essa informação será ignorada.
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Vr. Retenções: a
empresa cedente de mão-de-obra ou prestadora de serviços (contratada)
deve informar o valor correspondente ao montante das retenções que
ocorreram
durante o mês, em relação a cada tomador/obra (contratante), incluindo o
acréscimo de 4, 3 ou 2% correspondente aos serviços prestados em
condições que permitam a concessão de aposentadoria especial.
O valor informado nesse campo será utilizado na declaração da SEFIP e
também será deduzido do campo 6 (valor do INSS) da GPS.
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Clique no botão
Gravar.
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nota:
é necessário
efetuar o Cálculo da Folha de Pagamento para que o valor da compensação faça
parte dos relatórios (folha de pagamento, GPS, SEFIP e outros).
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&
legislação:
veja texto sobre "Retenção":
- (Link
externo:
IN INSS/DC nº 100, de 18/12/2003 - Capítulo II - Seção I - a partir do
Art. 212 - pág. 73;
- Sistema SEFIP (Plataforma Gráfica - Windows) no menu
'Ajuda | Ajuda do SEFIP - Índice' o item
"3.1 Valor de Retenção (Lei n° 9.711/98)".