Como declarar uma Retenção (sobre nota fiscal/fatura)

  1. No menu Tabelas, selecione Departamentos;

  2. Selecione o Departamento desejado clicando na "lista" localizada no lado esquerdo da tela;

  3. Na guia 'Dados do Tomador', preencha os campos de acordo com a situação que será informada:

    Cód. pagto GPS: informe o código de acordo com o tipo de pagamento da GPS.
    (Link externo: Relação de códigos de pagamento - GPS (IN INSS/DC nº 100, de 18/12/2003 - Anexo I)
    Vr. Tot. Faturas: essa informação é necessária somente para "cooperativas de trabalho", para os demais casos essa informação será ignorada.
    Vr. Retenções: a empresa cedente de mão-de-obra ou prestadora de serviços (contratada) deve informar o valor correspondente ao montante das retenções que ocorreram durante o mês, em relação a cada tomador/obra (contratante), incluindo o acréscimo de 4, 3 ou 2% correspondente aos serviços prestados em condições que permitam a concessão de aposentadoria especial.
    O valor informado nesse campo será utilizado na declaração da SEFIP e também será deduzido do campo 6 (valor do INSS) da GPS.
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  4. Clique no botão Gravar.

  5. nota: é necessário efetuar o Cálculo da Folha de Pagamento para que o valor da compensação faça parte dos relatórios (folha de pagamento, GPS, SEFIP e outros).
    & legislação: veja texto sobre "Retenção":
         - (Link externo: IN INSS/DC nº 100, de 18/12/2003 - Capítulo II - Seção I - a partir do Art. 212 - pág. 73;
         - Sistema SEFIP (Plataforma Gráfica - Windows) no menu 'Ajuda | Ajuda do SEFIP - Índice' o item
           "3.1 Valor de Retenção (Lei n° 9.711/98)".