SEFIP - SEM MOVIMENTO

A geração do movimento para o SEFIP com informação de "Ausência de fato gerado - Sem Movimento" ocorre quando não há recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social.

Veja a seguir instruções para fazer esse tipo de declaração através do sistema SEFIP:

  1. Acesse o sistema SEFIP;

  2. Clique na guia Cadastro, localizada no lado superior direito;

     

  3. Clique no menu Arquivo, selecione Novo | Empresa, cadastre os dados da empresa que será declarada "Sem Movimento" e clique no botão Salvar;

     

  4. Clique na guia Movimento e em seguida, clique no botão Novo localizada no rodapé da tela de Abertura de Movimento;


     

  5. Informe a Competência desejada, selecione no campo Código Recolhimento o código 115 (Recolhimento e/ou Declaração ao FGTS e informações à Previdência Social), marque a opção Ausência de Fato Gerador (Sem Movimento) e clique no botão Salvar;

     

  6. Agora, clique com o botão direito do mouse sobre o nome da empresa que será declarada, localizada no lado superior esquerdo e escolha a opção Marcar Participação ;

  7.  

  8. Clique no botão Dados do Movimento que está localizado no canto direito do rodapé, preencha os campos "SIMPLES", "RAT" e "Outras Entidades" e clique no botão Salvar ;

  9. Clique sobre o item Cód. Rec.: 115 Competência... e em seguida, clique no botão Executar que está localizado no canto direito do rodapé.


     

    Se tudo estiver correto, nesse momento, será gerado o arquivo referente a essa movimentação e também, serão disponibilizados alguns relatórios. Depois, basta transmitir essa movimentação para a CEF através do sistema Conectividade Social.

De acordo com às instruções estabelecidas no layout do sistema SEFIP, esse tipo de movimento só pode ser efetuado direto no sistema SEFIP através da opção "Entrada de Dados", ou seja, nesse caso não será possível efetuar a importação do arquivo SEFIP.RE gerado pelo sistema de Folha de Pagamento.

Veja mais detalhes sobre esse tipo de movimento no menu Ajuda do sistema SEFIP em 'Ajuda do SEFIP | Conteúdo | SEFIP | Capítulo I - Orientações Gerais' o tópico "5 - Ausência de fato gerador (Sem Movimento)".