SEFIP - Competência 13

COMPETÊNCIA 13


Obrigatoriedade

A partir do ano de 2005, é obrigatória a entrega de GFIP/SEFIP para a competência 13. A partir da versão 8.0, o SEFIP está habilitado para o cumprimento desta obrigação. Para os anos de 1999 a 2004, é facultativa a entrega de GFIP/SEFIP para a competência 13.


Na GFIP/SEFIP da competência 13, o empregador/contribuinte DEVE informar:
  1. a base de cálculo das contribuições previdenciárias da competência 13, referentes ao 13º salário;
  2.  o valor da dedução do 13º salário-maternidade, a ser abatido das contribuições devidas para a competência 13;
  3.  o valor da compensação, a ser abatido das contribuições devidas para a competência 13;
  4.  o valor referente a competências anteriores, inferiores ao limite mínimo para recolhimento, a ser incluído no documento de arrecadação – GPS da competência 13;
  5.  o valor da retenção sobre nota fiscal/fatura (Lei nº 9.711/98) sofrida em dezembro e que foi abatido no documento de arrecadação – GPS da competência 13.

Os campos Ocorrência e Valor descontado do segurado podem requerer preenchimento caso o trabalhador esteja exposto a agentes nocivos e/ou tenha múltiplos vínculos empregatícios ou múltiplas fontes pagadoras. Observar as orientações contidas no Manual da SEFIP 8.3, para os respectivos campos (subitem 4.8 do Capítulo II e subitem 4.6 do Capítulo III).

Em caso de reclamatória trabalhista, dissídio coletivo ou conciliação prévia, os campos Processo, Vara/JCJ e Período também devem ser preenchidos, conforme orientações no Manual da SEFIP 8.3,  do subitem 2.13 do Capítulo III.

O campo pode ser informado exclusivamente com as modalidades 1 ou 9.


Na GFIP/SEFIP da competência 13, os seguintes campos NÃO devem ser informados:

Caso não haja fatos geradores a informar na competência 13, também é necessária a entrega da GFIP/SEFIP com ausência de fato gerador (sem movimento), obedecidas às disposições contidas no Manual da SEFIP 8.3, item 5 do Capítulo I.

Observar os exemplos do subitem 3.1 do Capítulo III, quanto à compensação da retenção sobre nota fiscal na GFIP/SEFIP da competência 13.


Exemplos

 A seguir, são demonstrados exemplos de preenchimento de GFIP/SEFIP, envolvendo a competência 13.

Exemplo 1: adiantamento pago em novembro e 2ª parcela paga em dezembro O empregado recebe em 11/2001 uma remuneração mensal de R$ 700,00 e um adiantamento de 13° salário no valor de R$ 350,00. Em 12/2001, recebe uma remuneração mensal de R$ 800,00, e a segunda parcela do 13° salário no valor de R$ 450,00.

Na GFIP/SEFIP da competência novembro, informar:

Na GFIP/SEFIP da competência dezembro, informar:

 Na GFIP/SEFIP da competência 13, informar:

Exemplo 2: pagamento de 13ª salário com ajuste decorrente de remuneração variável.
Empregado recebe, durante o mês de dezembro, uma remuneração mensal no valor de R$ 1.200,00. No ano, o 13° salário final do trabalhador foi R$ 1.000,00, considerando as comissões de vendas realizadas entre 21/12 e 31/12.
Em 20/12, recolhe a GPS da competência 13, calculando as contribuições previdenciárias sobre o 13° salário, considerando a remuneração do 13° salário do empregado conhecida até aquela data, ou seja, R$ 800,00. Ainda não haviam sido realizadas as vendas de 21/12 a 31/12.
As contribuições previdenciárias incidentes sobre a diferença de R$ 200,00 (R$ 1.000,00 menos R$ 800,00) devem ser recolhidas na GPS da competência 12, com vencimento em 02/01.
No mês de novembro, o empregado havia recebido uma remuneração mensal de R$ 700,00 e um adiantamento de 13° salário no valor de R$ 350,00.

Na GFIP/SEFIP da competência novembro, informar:

Na GFIP/SEFIP da competência dezembro, informar:

Na GFIP/SEFIP da competência 13, informar:


Valor de Retenção (Lei Nº 9.711/98)

O valor da retenção sofrida em dezembro pode ser abatido das contribuições devidas para a competência 13, devendo o valor efetivamente abatido ser informado no movimento da competência 13, no campo Valor de Retenção. O saldo a abater deve ser informado no movimento da competência 12, também no campo Valor de Retenção.

O saldo de retenção de competências anteriores (de janeiro a novembro), não abatida nas respectivas competências, também pode ser abatido na competência 13, devendo ser utilizado o campo Compensação para a informação deste saldo.

Exemplos:

a) A empresa “A” sofreu retenções no valor total de R$ 7.000,00 durante o mês de dezembro.

No documento de arrecadação da Previdência – GPS da competência 13, a empresa “A” abateu R$ 2.000,00, e na GPS da competência 12, abateu R$ 4.000,00. Ainda restam R$ 1.000,00 para abater.

Na GFIP/SEFIP, a empresa “A” deve informar no campo Valor de Retenção:

b) A empresa “B” sofreu retenções no valor total de R$ 3.000,00 durante o mês de dezembro. Havia um saldo de retenção não abatida, referente à competência 11/2005, no valor de R$ 600,00.

No documento de arrecadação da Previdência – GPS da competência 13, a empresa “B” abateu R$ 3.600,00, sendo R$ 3.000,00 referentes à retenção sofrida em dezembro e R$ 600,00 referentes ao saldo de retenção não abatida na competência 11/2005.

Na GFIP/SEFIP da empresa “B” da competência 13/2005, deve ser informado o valor de R$ 3.000,00 no campo Valor de Retenção, e R$ 600,00 no campo Compensação.


Referência: Manual da SEFIP 8.3