Ficha Financeira - IR Salários

A Tela IR Salários possui 6 colunas com 13 linhas cada, de janeiro a janeiro, todas com informações sobre o cálculo do Imposto de Renda sobre Salários. As informações desta tela também serão usadas para emissão de DIRF (coluna 1) e Informe de Rendimentos, portanto devem ser preenchidas manualmente quando o Folha Quarta RH for implantado num mês diferente de janeiro.

Se sua empresa paga os funcionários até o quinto dia útil do mês seguinte, então, para efeito de IR, os valores devem ser registrados no mês do pagamento efetivo (regime caixa), ou seja, no mês seguinte ao de referência da folha. Para que o Folha Quarta RH proceda dessa forma, você deve:

Feito isso, os valores destas colunas serão armazenados no mês seguinte ao de referência na folha.

Veja abaixo uma discriminação mais detalhada por colunas:

Rendimento Bruto

Registra a soma dos valores tributados pelo IRRF. Todos os vencimentos ou descontos que tiverem a pergunta "Tributar p/o IRRF?" selecionados, serão somados ou subtraídos respectivamente.

Dependentes

Registra o valor referente ao número de dependentes (que consta na tela de Cadastro de Funcionários "Dependentes: IRRF:") multiplicado pela dedução por dependente (que consta na tabela de IRRF).

INSS Salários

Valor do INSS descontado do funcionário e considerado para o cálculo da base do IRRF.

Previdência Privada

Essas colunas acumulam a previdência privada paga pelos funcionários.   Serão considerados nessas colunas o evento lançado no mês que estiver informado no campo Previdência Privada.

Para informar esses códigos siga os seguintes passos:

Pensão Judicial

A pensão alimentícia pode entrar ou não na folha de pagamento como um desconto normal, mas em ambos os casos o seu valor deve ser informado para o cálculo do IRRF.

IRRF Salários

Valor descontado do empregado a título de IRRF da base de IR, parte de Salários.