Ficha Financeira - IR Férias e 13º

A Tela IR Férias e 13º possui 6 colunas com 13 linhas cada, para acumular os valores de férias de janeiro a dezembro mais a última com informações exclusivas do 13º salário.   As informações desta tela também serão usadas para emissão de DIRF (coluna 1) e Informe de Rendimentos, portanto devem ser preenchidas manualmente quando o Folha Quarta RH for implantado num mês diferente de janeiro.

Obs.: Verificar que o registro dos valores será efetuado no mês do pagamento das férias, portanto, se o funcionário iniciou suas férias no dia 1º de um respectivo mês, os valores serão registrados no mês anterior.   Confirme a data do pagamento das férias na guia Férias do Mais Cadastro do empregado.
 

Veja abaixo uma discriminação mais detalhada por colunas:

Rendimento Bruto de Férias e 13º

Soma dos valores de férias tributados pelo IRRF. A última linha desta tela representa a soma dos valores de 13º salário tributados pelo IRRF.

Dependentes

Registra o valor referente ao número de dependentes (que consta na tela de Cadastro de Funcionários "Dependentes: IRRF:") multiplicado pela dedução por dependente (que consta na tabela de IRRF).

INSS s/Férias e 13º

INSS referente às férias ou ao 13º, descontados das respectivas bases do IRRF.

Previdência Privada

Essas colunas acumulam a previdência privada paga pelos funcionários.   Serão considerados nessas colunas o evento lançado nas férias que estiver informado no campo Previdência Privada.

Para informar esses códigos siga os seguintes passos:

Pensão Judicial

A pensão alimentícia pode entrar ou não na folha de pagamento como um desconto normal, mas em ambos os casos o seu valor deve ser informado para o cálculo do IRRF.

É imprescindível que, tanto para a Previdência Privada quanto a Pensão judicial, seus respectivos códigos estejam preenchidos em um dos 5 campos Código extra de vencimentos ou descontos.

Para informar esses códigos siga os seguintes passos:

IRRF s/Férias e 13º

Valores descontados do funcionário a título de IRRF.