Ficha Financeira - IR Férias e 13º
A Tela IR Férias e 13º possui 6 colunas com 13 linhas cada, para acumular os valores de férias de janeiro a dezembro mais a última com informações exclusivas do 13º salário. As informações desta tela também serão usadas para emissão de DIRF (coluna 1) e Informe de Rendimentos, portanto devem ser preenchidas manualmente quando o Folha Quarta RH for implantado num mês diferente de janeiro.
Obs.: Verificar que o registro dos valores será efetuado no mês do pagamento das férias, portanto, se o funcionário iniciou suas férias no dia 1º de um respectivo mês, os valores serão registrados no mês anterior. Confirme a data do pagamento das férias na guia Férias do Mais Cadastro do empregado.Veja abaixo uma discriminação mais detalhada por colunas:
Rendimento Bruto de Férias e 13º
Soma dos valores de férias tributados pelo IRRF. A última linha desta tela representa a soma dos valores de 13º salário tributados pelo IRRF.
Dependentes
Registra o valor referente ao número de dependentes (que consta na tela de Cadastro de Funcionários "Dependentes: IRRF:") multiplicado pela dedução por dependente (que consta na tabela de IRRF).
INSS s/Férias e 13º
INSS referente às férias ou ao 13º, descontados das respectivas bases do IRRF.
Previdência Privada
Essas colunas acumulam a previdência privada paga pelos funcionários. Serão considerados nessas colunas o evento lançado nas férias que estiver informado no campo Previdência Privada.
Para informar esses códigos siga os seguintes passos:
Pensão Judicial
A pensão alimentícia pode entrar ou não na folha de pagamento como um desconto normal, mas em ambos os casos o seu valor deve ser informado para o cálculo do IRRF.
É imprescindível que, tanto para a Previdência Privada quanto a Pensão judicial, seus respectivos códigos estejam preenchidos em um dos 5 campos Código extra de vencimentos ou descontos.
Para informar esses códigos siga os seguintes passos:
- clique no menu Ferramentas,
- selecione Opções;
- clique em Códigos para...;
- selecione a guia Férias e
- informe o código do evento em um dos cinco campos Código extra de vencimentos ou descontos.
IRRF s/Férias e 13º
Valores descontados do funcionário a título de IRRF.