Tela de Opções - Cálculos
Esta é a Tela de Opções - Cálculos que o programa traz por default:
A seguir, veja para que servem cada um dos itens dessa tela:
1) Arredondamento:
- Folha: se este item estiver selecionado, significa que você quer que o valor final
a ser pago para o funcionário na folha de pagamento sofra arredondamento.
- Adiantamento: se este item estiver selecionado, significa que você
quer que o valor final a ser pago para o funcionário na folha de adiantamento sofra
arredondamento.
- Reajuste: se este item estiver selecionado, significa que você quer
que o valor a ser pago para o funcionário no reajuste salarial sofra arredondamento.
- Valor mínimo: esse é o valor mínimo que a folha vai arredondar nos
itens marcados acima. Por exemplo, se estiver preenchido com R$ 1,00 e o salário do funcionário
for de R$ 546,75, então o programa irá arredondar para R$ 547,00. Esses R$ 0,35
a mais que a folha inclui ao salário do funcionário para efeito de arredondamento
são descontados na folha do mês seguinte.
- Número de iterações: é o número de vezes que o programa passa calculando seus eventos com fórmula. Se você possui fórmulas simples em seus eventos, então o número 1 (apenas 1 cálculo)
já seria suficiente. No entanto se os seus eventos possuem fórmulas complexas e que interagem entre si, é adequado que este número seja mais alto, como 4, por exemplo, o que significa que o programa recalculará automaticamente 4 vezes essas fórmulas fazendo com que o índice de acerto desse cálculo seja de 100%.
2) Padrão:
- Rescisão:
- Calcular multa do FGTS sobre índice sem acréscimo: se esta opção estiver
marcada, a multa de 50% do FGTS será calculada com base nos 8% de FGTS e não nos
8,5% (acréscimo de 0,5%).
- Férias:
- Manter, na folha, os valores totais de férias no mês do seu início: se esta opção
estiver marcada, então toda a vez que as férias forem calculadas e gravadas para
um funcionário, os eventos de férias (férias normais, 1/3 férias, INSS sobre férias,
etc) ficarão lançados na Tela de Lançamentos do funcionário no mês em que as férias
tiveram início. Se estiver desmarcada, então esses eventos serão lançados no mês
de término dessas férias.
- Abono Pecuniário: é facultado ao funcionário converter 1/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
- No início das férias: se esta opção estiver marcada, o programa irá lançar os dias de abono no início das férias.
- No fim das férias: se esta opção estiver marcada, o programa irá lançar os dias de abono no final das férias.
- Forma de cálculo: Este campo traz 3 opções diferentes de cálculo deste abono, a serem escolhidas pela empresa, de acordo com as necessidades da mesma.