Preenchendo a tela de Férias Coletivas


Para acessar a tela de Cálculo de Férias Coletivas, acesse o menu 'Cálculos | Férias Coletivas':



Cálculo Definitivo: marque essa opção somente após a emissão dos documentos e conferência dos mesmos, pois essa rotina gera os lançamentos de férias para os funcionários.

Atualizar período aquisitivo: essa opção somente será habilitada após a seleção da opção "Gravar o cálculo". Marque essa opção para o sistema atualizar o Mais Cadastro dos empregados.

Adiantar 13º salário: marque essa opção para adiantar a primeira parcela do 13º salário dos funcionários na ocasião das férias coletivas.

Arredondar: marque essa opção para arredondar o líquido de férias.

Calcular apenas funcionários com periodo aquisitivo completo: caso esta opção esteja marcada, somente os funcionáris que já completaram um ano do período aquisitivo farão parte do cálculo.

Código usado para licença remunerada: selecione o código utilizado para pagamento da licença remunerada. Esse campo é de preenchimento obrigatório pois, se algum funcionário tiver direito a menos dias de férias que a quantidade de férias coletivas, o sistema lançará a diferença nesse evento e atualizará os períodos aquisitivos de férias na tela 'Mais Cadastro'.

Dias de férias: indique a quantidade de dias das férias coletivas. As férias poderão ser gozadas em dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos (CLT, Art. 139 - § 1º).

Feriados: Caso durante o período de férias coletivas existam feriados e a empresa não deseja computar os dias de feriados nas férias (por exemplo: natal e ano novo), então digite nesse campo o número de dias de feriados para que o sistema acrescente esses dias a mais no retorno do descanso, sem alterar os valores das férias.

Férias Início e Fim: indique o dia de início das férias e, com base nos dias de férias, o sistema informa, automaticamente, o final das férias. Verifique junto ao sindicato da categoria a possibilidade de início das férias na data conveniente pois alguns sindicatos estabelecem dias específicos para início de férias, como de segunda-feira por exemplo.

Data Pagamento: o sistema informa, automaticamente, a data do pagamento das férias. Caso a data esteja incorreta, informe a data correta do pagamento. A data de pagamento informada pelo sistema é de dois dias antes do início das férias (CLT, Art. 145).

Data Retorno: o sistema informa automaticamente a data de retorno das férias. Caso a data esteja incorreta, informe manualmente a data correta de retorno.

Aviso de Férias: o sistema informa automaticamente a data do aviso de férias. Caso a data esteja incorreta, informe manualmente a data de aviso correta.

Imprimir Aviso de Férias: marque essa opção para imprimir o aviso de férias dos funcionários selecionados e calculados.

Imprimir Aviso e Recibo de Férias: marque essa opção para imprimir o aviso e o recibo de férias dos funcionários. Ele trará esses resultados em tela e esta será a única forma de conferir os cálculos, uma vez que eles só aparecerão na tela de 'Lançamentos' dos funcionários após sua gravação.