Menores de 18 Anos e Maiores de 50 Anos

É proibido ao empregador fracionar o período de férias dos empregados menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 50 (cinqüenta) anos, ou seja, na seqüência das férias coletivas o empregado deve gozar férias individuais para quitar o seu período aquisitivo.

Veja um exemplo:
1) a empresa possui 30 funcionários que terão 15 dias de férias coletivas no período de 20/12/2004 à 05/01/2005. Dentre os 30, o funcionário João ( 55 anos de idade) deve gozar seu restante de férias, outros 15 dias, em seqüência. Como proceder no sistema?

  1. Calcule as férias normais do funcionário João, imprima seu aviso e recibo e grave;
  2. Calcule as férias coletivas para o restante dos funcionários mediante uma seleção pré-estabelecida;
  3. Imprima a folha de férias coletivas e note que o funcionário João estará incluso nesse relatório.

Note que para o funcionário João, que já estava com suas férias gravadas, não foi calculada férias coletivas, porém, foi exibido no relatório da folha de férias. Essa situação visa especificar todos os funcionários ausentes por férias no período das férias coletivas.