Afastamento por motivo de SERVIÇO MILITAR

Veja a seguir como efetuar os procedimentos necessários para esse tipo de afastamento no sistema de Folha de Pagamento:


Início do Afastamento por Serviço Militar

O sistema de Folha de Pagamento possui uma ferramenta que efetua, automaticamente, os procedimentos de início do afastamento. Para executá-la, proceda da seguinte forma:

  1. No menu Funcionários selecione o item Cadastro e localize o funcionário que será afastado;

  2. Clique no menu Cálculos, selecione o item Afastamento, escolha o código de Movimentação correspondente ao afastamento para prestar Serviço Militar (R), indique a data de Início do afastamento e Fim do afastamento se estiver previsto;

  3. Clique no botão Gravar para efetivar o cálculo do afastamento;

Após a gravação convém se certificar que as informações foram registradas com sucesso. Veja a seguir como conferir essas informações:

  1. No menu Funcionários selecione o item Cadastro, localize o funcionário que foi afastado e verifique se o campo Situação está 2-Afastado;

    Atenção! A Situação do funcionário só deve ser modificada, manualmente, para "1-Ativo" no mês em que ele retornar do afastamento, ou seja, a partir do "Fim do Afastamento". Portanto, durante o início e todo o período (integral) do afastamento a Situação deve ser mantida como 2-Afastado:


  2. No menu Funcionários selecione o item Mais Cadastro clique na guia Afastamento/Rescisão e verifique se o campo Movimentação e o bloco Afastamento estão preenchidos com as informações que foram acrescentadas na tela do Cálculo.

    Um funcionário afastado para prestar Serviço Militar com "Início em 20/03/2008" e "Fim em 19/09/2008" teria as seguintes informações registradas em 'Mais Cadastro | Afastamento/Rescisão':


  3. No menu Funcionários selecione o item Lançamentos Individuais e verifique se os lançamentos agendados correspondem apenas aos dias trabalhados e a Base FGTS.

    Um funcionário afastado para prestar Serviço Militar com "Início em 20/03/2008" e "Fim em 19/09/2009" teria os seguintes lançamentos:

    * Em 03/2008 teria um salário proporcional = 19 dias trabalhados antes do afastamento;
    * Em 09/2008 teria um salário proporcional = 11 dias trabalhados após retornar do afastamento;
    * A partir de 10/2008 teria um salário integral = 30 dias trabalhados;
    * Durante todo o período do afastamento o FGTS continuaria sendo depositado, por isso, teria a Base de FGTS lançada integralmente.

    Veja como ficariam esses eventos na tela de Lançamentos:

Essas alterações deverão ser feitas antes do cálculo da Folha de Pagamento para que essas informações reflitam no resultado.


Retorno do Afastamento por Serviço Militar

O processo de retorno do afastamento não é tratado automaticamente pelo sistema, portanto, essa rotina deverá ser executada manualmente pelo usuário. Para executá-la, proceda da seguinte forma:

  1. No menu Funcionários selecione o item Cadastro, localize o funcionário que retornará do afastamento, mude o campo Situação para 1-Ativo e clique no botão Gravar;

  2. No menu Funcionários selecione o item Mais Cadastro clique na guia Afastamento/Rescisão e verifique se no bloco Afastamento o campo Fim do Afastamento está preenchido corretamente.

    Obs: O campo Movimentação não deve ser modificado, ou seja, deve ser mantida a informação do início do afastamento (R). Com relação à movimentação de retorno para o sistema SEFIP (Movimentação Z4), o sistema de Folha de Pagamento gerará automaticamente essa informação no mês correspondente ao "Fim do Afastamento".

  3. No menu Funcionários selecione o item Lançamentos Individuais e trate os seguintes lançamentos:

    * Verifique se existe um evento "002-SALARIO" com "Tipo: T-Temporário" com "REF" correspondente aos dias trabalhados (somente quando o funcionário retornar após o 1º dia do mês);
    * Verifique se existe um evento "002-SALARIO" com "Tipo: P-Permanente" com "REF = 30";
    * Mude o "Tipo" do evento "293-Base FGTS" de "P-Permanente" para "T-Temporário", mantendo o valor da Base com a remuneração integral.

    Um funcionário afastado por motivo de Serviço Militar com "Início em 20/03/2008" e "Fim em 19/09/2008" teria os seguintes lançamentos:

    * Evento 002-SALÁRIO com "Data 09/2008", "Tipo: T-Temporário" e "REF = 11" referentes aos dias trabalhados após retornar do afastamento;
    * Evento 002-SALÁRIO com "Data 10/2008", "Tipo: P-Permanente" e "REF = 30" para que a partir desta data o funcionário passe a receber a remuneração integral;
    * Evento 293-Base FGTS com "Data 09/2008", "Tipo: T-Temporário" com o valor da Base correspondente à remuneração integral.

    Veja como ficariam esses eventos na tela de Lançamentos:

Essas alterações deverão ser feitas antes do cálculo da Folha de Pagamento para que essas informações reflitam no resultado.


FGTS

O depósito do FGTS é obrigatório nas hipóteses em que o trabalhador se afasta do serviço, por força de lei ou acordo, mas continua percebendo remuneração ou contando o tempo de afastamento como de serviço efetivo, como é o caso da licença por serviço militar obrigatório (Art. 28 do RFGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 08.11.1990 e Art. 9º da Instrução Normativa SIT nº 25, de 20.12.2001 - DOU de 27.12.2001).

Portanto, em caso de afastamento para prestar Serviço Militar o depósito do FGTS não deve ser interrompido.

Por isso, o evento "293-Base FGTS" deve estar presente na tela de Lançamentos no período do afastamento. Siga as instruções contidas nos itens 'Início do Afastamento por Serviço Militar' e 'Retorno do Afastamento por Serviço Militar' para que esse evento seja agendado da maneira correta.

O funcionário afastado por motivo de Serviço Militar continuará participando mensalmente da declaração do SEFIP, onde serão informados os dados para depósito e também os dados do afastamento.


FÉRIAS

Durante o período de afastamento para o serviço militar obrigatório não será computado o tempo para efeito de férias. Será computado o período anterior ao afastamento, desde que o empregado compareça à empresa dentro de 90 dias contados da respectiva baixa.

Empregado admitido em 03/07/2006, afastando-se para o serviço militar obrigatório em 05/03/2007, retornando dia 10.12.2007.

Neste caso o empregado já tinha adquirido 8/12 avos de férias quando se afastou, como retornou dentro do prazo legal, trabalhará mais 4 meses, para adquirir o direito às férias, ou seja, de 10/12/2007 até 09/04/2008, iniciando-se novo período aquisitivo dia 10/04/2008.

Convém acompanhar atentamente essa informação para que o pagamento das férias não ocorra de maneira incorreta.


13º SALÁRIO

O empregado afastado para o serviço militar obrigatório faz jus ao 13º salário, correspondente ao período anterior e posterior (se houver) ao afastamento, ou seja, o período de ausência não é computado para fins do 13º salário.

Empregado admitido em 03/09/2007 afastando-se para o serviço militar obrigatório dia 20/03/2008 com previsão para retornar em 01/10/2008, em dezembro/2008 receberia "6/12 avos", sendo:

Previsão de Período Trabalhado: de 01/01/2008 a 19/03/2008 (3/12 avos) + de 01/10/2008 a 20/12/2008 (3/12 avos)

O sistema calculará 1/12 avos de 13º salário para cada mês trabalhado no ano corrente, considerando-se a fração igual ou superior a 15 dias como mês integral.