Afastamento por motivo de SERVIÇO MILITAR
Veja a seguir como efetuar os procedimentos necessários para esse tipo de afastamento no sistema de Folha de Pagamento:
Início do Afastamento por Serviço Militar
O sistema de Folha de Pagamento possui uma ferramenta que efetua, automaticamente, os procedimentos de início do afastamento. Para executá-la, proceda da seguinte forma:
No menu Funcionários selecione o item Cadastro e localize o funcionário que será afastado;
Clique no menu Cálculos, selecione o item Afastamento, escolha o código de Movimentação correspondente
ao afastamento para prestar Serviço Militar (R), indique a data de Início do afastamento e Fim do afastamento se estiver previsto;
Clique no botão Gravar para efetivar o cálculo do afastamento;
Após a gravação convém se certificar que as informações foram registradas com sucesso. Veja a seguir como conferir essas informações:
No menu Funcionários selecione o item Cadastro, localize o funcionário que foi afastado e verifique se o campo Situação está 2-Afastado;
No menu Funcionários selecione o item Mais Cadastro clique na guia Afastamento/Rescisão e verifique se o campo Movimentação e o bloco Afastamento estão preenchidos com as informações que foram acrescentadas na tela do Cálculo.
No menu Funcionários selecione o item Lançamentos Individuais e verifique se os lançamentos agendados correspondem apenas aos dias trabalhados e a Base FGTS.
Essas alterações deverão ser feitas antes do cálculo da Folha de Pagamento para que essas informações reflitam no resultado.
Retorno do Afastamento por Serviço Militar
O processo de retorno do afastamento não é tratado automaticamente pelo sistema, portanto, essa rotina deverá ser executada manualmente pelo usuário. Para executá-la, proceda da seguinte forma:
No menu Funcionários selecione o item Cadastro, localize o funcionário que retornará do afastamento, mude o campo Situação para 1-Ativo e clique no botão Gravar;
No menu Funcionários selecione o item Mais Cadastro clique na guia Afastamento/Rescisão
e verifique se no bloco Afastamento o campo Fim do Afastamento está preenchido corretamente.
Obs: O campo Movimentação não deve ser modificado, ou seja, deve ser mantida a informação do início do afastamento (R).
Com relação à movimentação de retorno para o sistema SEFIP (Movimentação Z4), o sistema de Folha de Pagamento gerará automaticamente
essa informação no mês correspondente ao "Fim do Afastamento".
No menu Funcionários selecione o item Lançamentos Individuais e trate os seguintes lançamentos:
* Verifique se existe um evento "002-SALARIO" com "Tipo: T-Temporário" com "REF" correspondente aos dias trabalhados
(somente quando o funcionário retornar após o 1º dia do mês);
* Verifique se existe um evento "002-SALARIO" com "Tipo: P-Permanente" com "REF = 30";
* Mude o "Tipo" do evento "293-Base FGTS" de "P-Permanente" para "T-Temporário", mantendo o valor da Base com a remuneração integral.
Essas alterações deverão ser feitas antes do cálculo da Folha de Pagamento para que essas informações reflitam no resultado.
O depósito do FGTS é obrigatório nas hipóteses em que o trabalhador se afasta do serviço, por força de lei ou acordo, mas continua percebendo remuneração ou contando o tempo de afastamento como de serviço efetivo, como é o caso da licença por serviço militar obrigatório (Art. 28 do RFGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 08.11.1990 e Art. 9º da Instrução Normativa SIT nº 25, de 20.12.2001 - DOU de 27.12.2001).
Portanto, em caso de afastamento para prestar Serviço Militar o depósito do FGTS não deve ser interrompido.
Por isso, o evento "293-Base FGTS" deve estar presente na tela de Lançamentos no período do afastamento. Siga as instruções contidas nos itens 'Início do Afastamento por Serviço Militar' e 'Retorno do Afastamento por Serviço Militar' para que esse evento seja agendado da maneira correta.
O funcionário afastado por motivo de Serviço Militar continuará participando mensalmente da declaração do SEFIP, onde serão informados os dados para depósito e também os dados do afastamento.
Durante o período de afastamento para o serviço militar obrigatório não será computado o tempo para efeito de férias.
Será computado o período anterior ao afastamento, desde que o empregado compareça à empresa dentro de 90 dias contados
da respectiva baixa.
Convém acompanhar atentamente essa informação para que o pagamento das férias não ocorra de maneira incorreta.
O empregado afastado para o serviço militar obrigatório faz jus ao 13º salário, correspondente ao período anterior e
posterior (se houver) ao afastamento, ou seja, o período de ausência não é computado para fins do 13º salário.
O sistema calculará 1/12 avos de 13º salário para cada mês trabalhado no ano corrente, considerando-se a fração igual ou superior a 15 dias como mês integral.