Afastamento por motivo de DOENÇA (período superior a 15 dias)
Esse tipo de afastamento ocorre quando o funcionário fica impedido de trabalhar por doença por mais de 15 dias consecutivos. No caso dos trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador, e a Previdência Social paga a partir do 16º dia de afastamento do trabalho. No caso do contribuinte individual (empresário, profissionais liberais, trabalhadores por conta própria, entre outros), a Previdência paga todo o período da doença ou do acidente (desde que o trabalhador tenha requerido o benefício).
Veja a seguir como efetuar os procedimentos necessários para esse tipo de afastamento no sistema de Folha de Pagamento:
Veja também:
Início do Afastamento por Doença
O sistema de Folha de Pagamento possui uma ferramenta que efetua, automaticamente, os procedimentos de início do afastamento. Para executá-la, proceda da seguinte forma:
No menu Funcionários selecione o item Cadastro e localize o funcionário que será afastado;
Clique no menu Cálculos, selecione o item Afastamento, escolha o código de Movimentação correspondente
ao afastamento por Doença (P), indique a data de Início do afastamento e Fim do afastamento se estiver previsto;
Clique no botão Gravar para efetivar o cálculo do afastamento;
Após a gravação convém se certificar de que as informações foram registradas com sucesso. Veja a seguir como conferir essas informações:
No menu Funcionários selecione o item Cadastro, localize o funcionário que foi afastado e verifique se o campo Situação está 2-Afastado;
No menu Funcionários selecione o item Mais Cadastro clique na guia Afastamento/Rescisão e verifique se o campo Movimentação e o bloco Afastamento estão preenchidos com as informações que foram acrescentadas na tela do Cálculo.
No menu Funcionários selecione o item Lançamentos Individuais e verifique se os lançamentos agendados correspondem apenas aos dias trabalhados e/ou aos 15 primeiros dias de afastamento que são pagos pela empresa.
Essas alterações deverão ser feitas antes do cálculo da Folha de Pagamento para que essas informações reflitam no resultado.
Retorno do Afastamento por Doença
O processo de retorno do afastamento não é tratado automaticamente pelo sistema, portanto, essa rotina deverá ser executada manualmente pelo usuário. Para executá-la, proceda da seguinte forma:
No menu Funcionários selecione o item Cadastro, localize o funcionário que retornará do afastamento, mude o campo Situação para 1-Ativo e clique no botão Gravar;
No menu Funcionários selecione o item Mais Cadastro clique na guia Afastamento/Rescisão
e verifique se no bloco Afastamento o campo Fim do Afastamento está preenchido corretamente.
Obs: O campo Movimentação não deve ser modificado, ou seja, deve ser mantida a informação do início do afastamento (P).
Com relação à movimentação de retorno para o sistema SEFIP (Movimentação Z5), o sistema de Folha de Pagamento gerará automaticamente
essa informação no mês correspondente ao "Fim do Afastamento".
No menu Funcionários selecione o item Lançamentos Individuais e trate os seguintes lançamentos:
* Verifique se existe um evento "002-SALARIO" com "Tipo: T-Temporário" com "REF" correspondente aos dias trabalhados
(somente quando o funcionário retornar após o 1º dia do mês);
* Verifique se existe um evento "002-SALARIO" com "Tipo: P-Permanente" com "REF = 30";
Essas alterações deverão ser feitas antes do cálculo da Folha de Pagamento para que essas informações reflitam no resultado.
Em caso de afastamento por motivo de Doença o depósito do FGTS será interrompido no período em que o funcionário estiver recebendo auxílio-doença previdenciário, ou seja, só haverá depósito do FGTS nos meses em que existir algum pagamento de remuneração de responsabilidade da empresa.
Sendo assim, o funcionário afastado por motivo de Doença participará da declaração do SEFIP somente nos meses em que houver depósito.
Férias é o período de descanso anual, que deve ser concedido ao empregado após o exercício de atividades por um ano, ou seja, por um período de 12 meses, período este denominado "aquisitivo".
Se durante o período aquisitivo o funcionário receber da Previdência Social prestações de acidente do trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, mesmo sendo descontínuos, ele perde o direito às férias desse período aquisitivo. Nesse caso, um novo período aquisitivo deve ser iniciado, manualmente, em 'Mais Cadastro | Férias' de acordo com o retorno do funcionário ao trabalho.
Convém acompanhar atentamente essa informação para que o pagamento das férias não ocorra de maneira incorreta.
O auxílio-doença previdenciário, obtido a partir do 16º dia de afastamento do empregado, caracteriza suspensão do contrato de
trabalho. Sendo assim, não deverá ser pago o 13º salátrio relativo a esse período, ou seja, a empresa pagará apenas a proporção
correspondente aos períodos de trabalho anterior e posterior ao afastamento.
Lembre-se que os 15 primeiros dias de afastamento remunerado pela empresa devem ser considerados, para efeito do 13º salário, como tempo de serviço efetivo.
Requerimento de Auxílio-Doença
Para que o funcionário receba da Previdência Social o "auxílio-doença" será necessário comprovar sua incapacidade de exercer suas atividades através de exame realizado pela perícia médica da Previdência Social.
É possível fazer via Internet o requerimento do auxílio-doença e escolher a Agência da Previdência Social onde deverá comparecer para fazer a avaliação médico-pericial.
Para obter orientações sobre o requerimento, inclusive detalhes sobre o preenchimento, acesse o site do Ministério da Previdência Social: http://www.mpas.gov.br, selecione o item 'Serviços | Requerimentos: Auxílio-doença/Perícia Médica' e consulte o botão Ajuda.
Outras dúvidas sobre esse requerimento deverão ser esclarecidas junto à Central de Atendimento do Ministério da Previdência Social através do telefone: 135.
Detalhes do Benefício pago pela Previdência Social
O "auxílio-doença" é o benefício concedido ao segurado impedido de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos. No caso dos trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador, e a Previdência Social paga a partir do 16º dia de afastamento do trabalho. No caso do contribuinte individual (empresário, profissionais liberais, trabalhadores por conta própria, entre outros), a Previdência paga todo o período da doença ou do acidente (desde que o trabalhador tenha requerido o benefício).
Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem de contribuir para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses. Esse prazo não será exigido em caso de acidente de qualquer natureza (por acidente de trabalho ou fora do trabalho). Para concessão de auxílio-doença é necessária a comprovação da incapacidade em exame realizado pela perícia médica da Previdência Social.
Veja mais detalhes sobre esse assunto no site do Ministério da Previdência Social: http://www.mpas.gov.br em 'Benefícios | Auxílio-Doença'.