Como conferir os valores impressos na GRFC

Para entendermos os valores demonstrados na GRFC (Guia de recolhimento Rescisório do FGTS e da Contribuição Social) vamos dividi-los em dois grupos:

Dessa forma será possível especificarmos como foram apuradas as "Bases" (saldo fins rescisórios) e os "valores a recolher".

Veja a seguir como foram apurados os valores do exemplo de GRFC demonstrada acima:

9  Campos de 25 a 29:

      Campo 25:  
1.104,98 (remuneração mês anterior: salário mensal + Hs extras - Faltas - Atrasos)

      Campo 26:
  85,23 (Hr Extra 50%) + 20,46 (DSR s/Hs Extr) + 100,00 (Adicional) +
                        594,34 (13. Sal Prop) + 66,67 (Saldo Sal) = 866,70

     
Campo 27:  1.143,23 (Av Previo Inden) + 84,91 (13. Sal Indeniz) = 1.228,14

      Campo 28:  255,99 (Campo 25 + Campo 26 + Campo 27 = 3.199,82 x 8%) +
                         9.876,54 (Saldo FGTS) = 10.132,53

      Campo 29:  1.104,98 (Campo 25) + 866,70 (Campo 26) + 1.228,14 (Campo 27) +
                      
 10.132,53 (Campo 28) = 13.332,35
9  Campos de 30 a 34:

      Campo 30:
   93,92 (Campo 25 x 8,5%)

      Campo 31:
   73,67 (Campo 26 x 8,5%)

     
Campo 32:  104,39 (Campo 27 x 8,5%)

      Campo 33:  5.066,26 (Campo 28 x 50%)

      Campo 34:  5.338,24 (Soma dos Campos 30, 31, 32 e 33)

Informação de remuneração/saldo fins rescisórios (Campos 25 a 29)

Os valores especificados nos campos 25, 26, 27 e 28 correspondem às "bases" que serão utilizadas para calcular o efetivo depósito.
Essas bases são formados pelos valores pagos na rescisão e que possuem tributação de FGTS.

Campo 25 - Mês anterior a rescisão: corresponde ao valor integral da remuneração, ou seja, todos os eventos que possuem tributação de FGTS (Saldo de Salário, Horas Extras, Adicionais, 13º salário proporcional, etc.), referente ao mês anterior ao do efetivo desligamento. Veja o exemplo do campo 25.

esse campo somente será preenchido em alguns casos de rescisões que ocorrem entre o 1º e o 7º dia.

É importante salientarmos que as rescisões que forem calculadas e gravadas para o mês seguinte entre o 1º e o 7º dia, provavelmente, gerarão o recolhimento duplicado, ou seja, recolhimento para a GRFC e também para a SEFIP. Nesse caso, é possível anular o depósito na SEFIP lançando para o mês corrente o evento "293 - Base FGTS" zerado ou então, anular o depósito na GRFC zerando a "Base FGTS" na 'Ficha Financeira | Tela 4' referente ao mês corrente.

Campo 26 - Mês de rescisão: corresponde ao valor integral da remuneração, ou seja, todos os eventos que possuem tributação de FGTS (Saldo de Salário, Horas Extras, Adicionais, 13º salário proporcional, etc.), referente ao mês do efetivo desligamento do trabalhador. Veja o exemplo do campo 26.

lembre-se que o valor armazenado na 'Ficha Financeira - Tela 8' no campo "13º salário - 1ª parcela - Valor pago" será somado ao campo 26 se corresponder ao mês da rescisão.

Campo 27 - Aviso prévio Indenizado: corresponde ao valor integral do aviso prévio indenizado (incluindo o 13º salário indenizado) pago ou devido ao trabalhador. Veja o exemplo do campo 27.

Campo 28 - Saldo para fins rescisórios: corresponde a soma dos valores informados nos campos 25, 26 e 27 multiplicado pelo "% do FGTS" (percentual do FGTS: 8% ou 8,5%), mais o saldo da conta do FGTS (o montante de todos os depósitos de FGTS na vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros). Veja o exemplo do campo 28.

o percentual do FGTS (8% FGTS ou 8,5% FGTS + Contribuição Social) que será aplicado sobre os campos 25, 26 e 27 é definido através do campo "Calcular multa do FGTS sobre índice sem acréscimo?" localizado no menu 'Ferramentas | Opções | Cálculos' no bloco 'Padrão - Rescisão'.

Campo 29 - Somatório (campos 25 a 28): corresponde à soma dos valores relacionados nos campos 25, 26, 27 e 28. Veja o exemplo do campo 29.

Valores a recolher (Campos 30 a 34)

Campo 30 - Mês anterior à rescisão: corresponde a 8,5% (oito e meio por cento) sobre o valor especificado no campo 25. Veja o exemplo do campo 30.

Campo 31 - Mês de rescisão: corresponde a 8,5% (oito e meio por cento) sobre o valor especificado no campo 26. Veja o exemplo do campo 31.

Campo 32 - Aviso prévio Indenizado: corresponde a 8,5% (oito e meio por cento) sobre o valor especificado no campo 27. Veja o exemplo do campo 32.

Campo 33 - Multa rescisória: corresponde a 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor especificado no campo 28. Veja o exemplo do campo 33.

para que seja calculada a multa de 50% (40% Multa + 10% Contribuição Social) verifique em 'Tabelas | Empresas - FGTS' se o campo "Acréscimo Multa" está preenchido com "10,00".

Campo 34 - Total a recolher (campos 30 a 33): corresponde à soma dos valores relacionados nos campos 30, 31, 32 e 33. Veja o exemplo do campo 34.