Afastamento por motivo de LICENÇA-MATERNIDADE
A Licença-maternidade corresponde ao período que a mulher fica afastada da empresa por motivo de gravidez. Esse tipo de afastamento normalmente tem duração de 120 dias, sendo 28 dias antes e 91 dias depois do parto, onde a funcionária não terá nenhum prejuízo do emprego e do salário, ou seja, a funcionária terá os mesmos direitos como se estivesse trabalhando normalmente.
Veja a seguir os procedimentos necessários para efetuar o afastamento da funcionária por motivo de licença-maternidade, pago pela empresa, no sistema de Folha de Pagamento:
Veja também:
Início do Afastamento de Licença-Maternidade
O sistema de Folha de Pagamento possui uma ferramenta que efetua, automaticamente, os procedimentos de início do afastamento. Para executá-la, proceda da seguinte forma:
No menu Ferramentas selecione Opções, localize o item 'Códigos para | Outros' e certifique-se de que o código do Salário-Maternidade está preenchido corretamente, depois clique no botão OK;
No menu Funcionários selecione o item Cadastro e localize a funcionária que será afastada;
Clique no menu Cálculos, selecione o item Afastamento, escolha o código de Movimentação correspondente
ao afastamento por Licença-maternidade (Q), indique a data de Início do afastamento e Fim do afastamento;
Clique no botão Gravar para efetivar o cálculo do afastamento;
Após a gravação convém certificar-se de que as informações foram registradas com sucesso. Veja a seguir como conferir essas informações:
No menu Funcionários selecione o item Cadastro, localize a funcionária que foi afastada e verifique se o campo Situação está 2-Afastado;
No menu Funcionários selecione o item Mais Cadastro clique na guia Afastamento/Rescisão e verifique se o campo Movimentação e o bloco Afastamento estão preenchidos com as informações que foram acrescentadas na tela do Cálculo.
No menu Funcionários selecione o item Lançamentos Individuais e verifique se os lançamentos agendados correspondem apenas ao salário dos dias trabalhados e ao salário-maternidade para os dias de afastamento.
Essas alterações deverão ser feitas antes do cálculo da Folha de Pagamento para que essas informações reflitam no resultado.
Reembolso do Salário-Maternidade
De acordo com a Lei 10.710/2003, a partir de 01/09/2003, a empresa passou a ser a responsável pelo pagamento do salário-maternidade, desde que não seja por motivo de adoção ou guarda judicial, porém, como esse benefício é devido pela Previdência Social e não pela empresa, a empresa reembolsará o salário-maternidade que foi pago deduzindo-o do INSS que deveria recolher à Previdência Social.
Veja a seguir o que é necessário para que o sistema efetue automaticamente o reembolso:
No menu Tabelas selecione Eventos, localize o evento correspondente ao Salário-Maternidade, provavelmente será o código 025, e certifique-se de que
suas características estão preenchidas da seguinte forma:
. Tipo: 3-Dias;
. Imprimir unidades: marcar essa opção;
. Tributar para: IRRF, INSS e FGTS (todos marcados);
. Acumular em: RAIS Base (somente essa opção deve estar marcada);
. Entrar no cálculo e na impressão dos relatórios da Folha: marcar essa opção;
. Todos os outros campos deverão ficar em branco ou sem marcação.
Obs: caso não exista nenhum evento para "Salário Maternidade", crie um Novo vencimento com as características mencionadas acima.
No menu Ferramentas selecione Opções, localize o item 'Códigos para | Outros' e certifique-se de que o código do Salário-Maternidade está preenchido corretamente (com o código 025, por exemplo), depois clique no botão OK;
Assim, sempre que existir o evento de salário-maternidade no mês corrente, o valor pago será apresentado no resumo da Folha de Pagamento
como Deduções e será subtraído do valor devido à Previdência Social que será recolhido através da GPS (Guia da Previdência Social).
O salário-maternidade só poderá ser deduzido do valor devido à Previdência Social, ou seja, não poderá ser descontado do valor devido a "Outras Entidades".
Sendo assim, quando o valor devido pela empresa à Previdência Social for menor que o salário-maternidade a compensar o resultado ficará negativo resultando em
saldo a compensar que deverá ser abatido, manualmente, em um próximo recolhimento.
Para deduzir o saldo a compensar em um próximo recolhimento de INSS, basta acrescentar manualmente o valor que será compensado em
'Tabelas | Empresas | GPS' no campo 'Compensação - Valor a Compensar', gravar essa informação e depois, efetuar o cálculo da Folha de Pagamento,
assim esse valor será deduzido desse novo recolhimento à Previdência Social. Observe que o saldo a compensar não poderá ser deduzido no mesmo
recolhimento em que ele foi computado.
Durante o período de 01/12/1999 até 31/08/2003 o salário-maternidade era pago diretamente pela Previdência Social, portanto, não poderá haver reembolso de salário-maternidade para a empresa correspondente a esse período.
Retorno do Afastamento de Licença-Maternidade
O processo de retorno do afastamento não é tratado automaticamente pelo sistema, portanto, essa rotina deverá ser executada manualmente pelo usuário. Para executá-la, proceda da seguinte forma:
No menu Funcionários selecione o item Cadastro, localize a funcionária que retornará do afastamento, mude o campo Situação para 1-Ativo e clique no botão Gravar;
No menu Funcionários selecione o item Mais Cadastro clique na guia Afastamento/Rescisão
e verifique se no bloco Afastamento o campo Fim do Afastamento está preenchido corretamente.
Obs: O campo Movimentação não deve ser modificado, ou seja, deve
ser mantida a informação do início do afastamento (Q).
Com relação à movimentação de retorno para o sistema SEFIP (Movimentação Z1), o sistema de Folha de Pagamento gerará automaticamente
essa informação no mês correspondente ao "Fim do Afastamento".
No menu Funcionários selecione o item Lançamentos Individuais e trate os seguintes lançamentos:
* Verifique se existe um evento "025-SALARIO MATERNIDADE" com "Tipo: T-Temporário" com "REF" correspondente aos dias de afastamento no mês (somente quando o funcionário retornar após o 1º dia do mês);
* Verifique se existe um evento "002-SALARIO" com "Tipo: T-Temporário" com "REF" correspondente aos dias trabalhados (somente quando o funcionário retornar após o 1º dia do mês);
* Verifique se existe um evento "002-SALARIO" com "Tipo: P-Permanete" com "REF = 30";
Essas alterações deverão ser feitas antes do cálculo da Folha de Pagamento para que essas informações reflitam no resultado.
O depósito do FGTS é obrigatório nas hipóteses em que o trabalhador se afasta do serviço, por força de lei ou acordo, mas continua recebendo remuneração ou contando o tempo de afastamento como de serviço efetivo, como é o caso da licença-maternidade (Art. 28 do RFGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 08.11.1990 e Art. 9º da Instrução Normativa SIT nº 25, de 20.12.2001 - DOU de 27.12.2001).
Portanto, em caso de afastamento por motivo de licença-maternidade o depósito do FGTS não deve ser interrompido.
Por isso, o evento "293-Base FGTS" deve estar presente na Folha de Pagamento para essa funcionária durante todo o período do afastamento. Siga as instruções contidas nos itens 'Início do Afastamento de Licença-Maternidade' e 'Retorno do Afastamento de Licença-Maternidade' para que esse evento seja agendado da maneira correta.
A funcionária afastada por motivo de Licença-Maternidade continuará participando mensalmente da declaração do SEFIP, onde serão informados os dados para depósito e também os dados do afastamento.
Férias é o período de descanso anual, que deve ser concedido ao empregado após o exercício de atividades por um ano, ou seja, por um período de 12 meses, período este denominado "aquisitivo".
No caso de afastamento por licença-maternidade, o período do afastamento é computado como trabalhado, portanto, o período aquisitivo será pago normalmente.
No caso de afastamento por licença-maternidade, o período do afastamento é computado como trabalhado, portanto, o 13º salário será pago integralmente.
O 13º salário correspondente aos dias de licença-maternidade no ano corrente será reembolsado para a empresa através de compensação na GPS do 13º salário em dezembro ou na GPS do mês corrente quando a funcionária for desligada antes desse período.
Sendo assim, a empresa pagará o 13º salário integral para a funcionária e abaterá na GPS, a título de "Deduções", o valor correspondente aos dias de licença-maternidade pago no ano corrente.
A empresa continuará responsável pelo recolhimento dos seus tributos, inclusive o FGTS, correspondente ao valor pago a título de 13º salário.
Licença-Maternidade - Pagamento efetuado "pela Previdência Social"
Quando a funcionária se afastar por licença-maternidade em casos de adoção ou guarda judicial o pagamento do salário-maternidade será efetuado diretamente pela Previdência Social, mediante requerimento que pode ser solicitado no site: http://www.dataprev.gov.br/servicos/salmat/salmat.htm
Veja a seguir os procedimentos necessários para efetuar esse tipo de afastamento no sistema de Folha de Pagamento:
No menu Funcionários selecione o item Cadastro e localize a funcionária que será afastada;
Clique no menu Cálculos, selecione o item Afastamento, escolha o código de Movimentação correspondente ao afastamento por Licença-maternidade (adoção ou guarda judicial => Q4-adoção/guarda judicial de criança até 1 ano - licença de 120 dias; Q5-adoção/guarda judicial de criança de 1 a 4 anos - licença de 60 dias; Q6-adoção/guarda judicial de criança de 4 a 8 anos - licença de 30 dias), indique a data de Início do afastamento e Fim do afastamento;
Clique no botão Gravar para efetivar o afastamento;
Após a gravação convém se certificar de que as informações foram registradas com sucesso. Veja a seguir como conferir essas informações:
No menu Funcionários selecione o item Cadastro, localize a funcionária que foi afastada e verifique
se o campo Situação está 2-Afastado;
Obs: A Situação da funcionária só deve ser modificada, manualmente, para "1-Ativo" no mês em que ela retornar do afastamento, ou seja,
a partir do "Fim do Afastamento". Portanto, durante o início e todo o período (integral) do afastamento a Situação deve ser mantida como 2-Afastado:
No menu Funcionários selecione o item Mais Cadastro clique na guia Afastamento/Rescisão e verifique se o campo Movimentação e o bloco Afastamento estão preenchidos com as informações que foram acrescentadas na tela do Cálculo.
No menu Funcionários selecione o item Lançamentos Individuais, verifique se os lançamentos agendados correspondem apenas ao salário dos dias trabalhados antes e depois do afastamento e também, ao FGTS e INSS EMPRESA que será recolhido durante o período de afastamento.
* RETORNO DESSE AFASTAMENTO: o processo de retorno desse tipo de afastamento deve ser tratado manualmente, da seguinte forma:
No menu Funcionários selecione o item Cadastro, localize a funcionária que retornará do afastamento, mude o campo Situação para 1-Ativo e clique no botão Gravar;
No menu Funcionários selecione o item Mais Cadastro, clique na guia Afastamento/Rescisão
e verifique se no bloco Afastamento o campo Fim do Afastamento está preenchido corretamente.
Obs: O campo Movimentação não deve ser modificado, ou seja, deve
ser mantida a informação do início do afastamento (Q).
Com relação à movimentação de retorno para o sistema SEFIP (Movimentação Z1), o sistema de Folha de Pagamento gerará automaticamente
essa informação no mês correspondente ao "Fim do Afastamento".
No menu Funcionários selecione o item Lançamentos Individuais e trate os seguintes lançamentos:
* Verifique se existe um evento "002-SALARIO" com "Tipo: T-Temporário" com "REF" correspondente aos dias trabalhados (somente quando o funcionário retornar após o 1º dia do mês);
* Verifique se existe um evento "002-SALARIO" com "Tipo: P-Permanente" com "REF = 30";
* Mude o "Tipo" dos eventos "293-BASE FGTS" e "296-Base INSS EMPRESA" para "T-Temporário".
Essas alterações deverão ser feitas somente no mês em que a funcionária retornar do afastamento da licença-maternidade. De acordo com o exemplo acima seria em: 08/2008.